A aposentadoria é um dos benefícios previdenciários maios conhecidos pelos brasileiros, mas não é por isso que ele não merece atenção.
Por isso é extremamente importante se atentar as regras das aposentadorias em todos os anos. Então confira agora quais as regras das aposentadorias do INSS em 2022
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios da previdência, concedida aos segurados do INSS que atingiram determinada faixa etária.
Para quem começou a trabalhar antes da vigência da Reforma da Previdência e completou os requisitos até o dia 12/11/2019:
- Homem: 65 anos e 180 meses de carência
- Mulher: 60 anos e 180 meses de carência
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência mas não completou os requisitos:
- Homem: 65 anos e 15 anos de contribuição
- Mulher: 61 anos e 6 meses de idade por ano e 15 anos de contribuição
- a idade aumenta 6 meses por ano, até atingir 62 anos em 2023.
Aposentadoria por pontos
Na aposentadoria por pontos, é feita a soma da idade com o tempo de contribuição para o INSS.
Requisitos para Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 99 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos
Requisitos para Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 89 pontos em 2022 (soma da sua idade e seu tempo de contribuição)
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos
Aposentadoria por tempo de contribuição
Essa aposentadoria não existe mais após a Reforma da Previdência, porém foram criadas regras de transição, confira:
Regra da Idade Progressiva
- Homens
- 35 anos de contribuição;
- 62 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 65 anos, que vai ser a idade mínima para homens em 2027.
- Mulheres
- 30 anos de contribuição;
- 57 anos e 6 meses em 2022;
- o limite é 62 anos, que vai ser a idade mínima para mulheres em 2031.
Regra do Pedágio 100%
- Homens
- 35 anos de tempo de contribuição;
- 60 anos de idade
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 30 anos de tempo de contribuição;
- 57 anos de idade;
- cumprir o período adicional correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Regra do Pedágio 50%
Regra válida para as pessoas que faltavam menos de dois anos de contribuição para se aposentar
- Homens
- 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
- Mulheres
- 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma;
- período adicional correspondente a 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é paga ao trabalhador incapaz permanentemente de exercer sua atividade laborativa e que não pode ser reabilitado em outra profissão.
Regras para a aposentadoria por invalidez:
- Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
- Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho de forma permanente;
- 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Aposentadoria especial
Concedido ao trabalhador que atua em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, apresentando, riscos à sua saúde ou integridade física.
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
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Fonte: Jornal Contábil
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