O ano de 2026 é um marco de mudança para os impostos no Brasil. Enquanto o novo IBS começa a ser testado, o ICMS — que é o imposto estadual mais importante — está sendo ajustado. 

Os estados estão reorganizando suas taxas para se adaptar às novas regras e garantir que a arrecadação não caia com as mudanças na economia.

O ICMS e sua importância

O ICMS é a principal fonte de recursos para os investimentos públicos nos estados brasileiros. Ele incide sobre a venda de mercadorias e serviços de transporte e comunicação, mas 2026 traz uma novidade: o início da transição para a Reforma Tributária.

A partir de agora, as empresas precisam lidar com dois mundos fiscais simultâneos. De um lado, o ICMS mantém suas normas de crédito e débito já conhecidas. De outro, surge o IBS em fase experimental. 

Essa convivência exige que o contribuinte se adapte à nova lógica do crédito financeiro e ao pagamento imediato do imposto no ato da venda (split payment). Mesmo com a chegada do novo modelo, as regras do ICMS seguem fundamentais para evitar multas e garantir a regularidade fiscal

Alíquotas internas e o movimento dos estados

Diferente dos tributos federais, o ICMS não possui uma tabela única nacional para todas as operações. Cada estado tem autonomia para definir sua alíquota interna “padrão”. 

Para 2026, a tendência observada em diversas unidades da federação foi a de manutenção ou leve elevação das alíquotas modais (aquelas que incidem sobre a maioria dos produtos), que hoje orbitam entre 17% e 22%, dependendo da região.

Os estados do Sul e Sudeste, por exemplo, buscaram convergir suas alíquotas para patamares próximos a 19% e 20%, uma estratégia adotada para preservar a base de cálculo antes da substituição definitiva pelo IBS. 

Para o consumidor, isso significa que itens básicos podem ter variações de preço conforme a política fiscal do seu estado de residência.

Nas vendas entre estados, a regra de repartição do imposto continua seguindo as diretrizes da Resolução do Senado Federal. Esta “tabela” define quem recebe a maior fatia do imposto com base na origem e no destino da mercadoria:

  • 7% de alíquota: Aplicada em operações que saem de estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino aos estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% de alíquota: Aplicada em todas as demais operações interestaduais e naquelas que saem do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste para qualquer estado do país.
  • 4% de alíquota: Regra fixa para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, independentemente da origem ou destino.

DIFAL

Um dos pontos de maior atenção para o comércio eletrônico e transportadoras em 2026 é o DIFAL. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. 

Trata-se de um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino. Ele é aplicado especialmente em vendas para consumidores finais localizados em outros estados.

Com os recentes aumentos nas alíquotas internas estaduais, o cálculo do DIFAL tornou-se mais oneroso para as empresas, impactando o preço final de produtos comprados via internet em estados com tributação mais elevada.

Transição para o IBS

O contribuinte deve estar atento: 2026 é o primeiro ano de convivência entre o ICMS e o novo IBS. Neste período inicial, o IBS terá uma alíquota simbólica (fase de teste), mas o ICMS continua sendo o tributo principal. 

A partir daqui, as alíquotas do ICMS começarão a ser reduzidas gradualmente até sua extinção total, prevista para 2033.

Especialistas alertam que a complexidade aumentará temporariamente, exigindo que as empresas mantenham seus sistemas de gestão fiscal atualizados para não incorrer em bitributação ou erros de destaque nas notas fiscais.

Resumo das alíquotas modais (principais Estados)

  • São Paulo: 18% 
  • Rio de Janeiro: 20% 
  • Minas Gerais: 18%
  • Rio Grande do Sul: 19%
  • Distrito Federal: 20%

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