Chegado o momento de pagar a conta de luz, é comum que o consumidor apenas verifique o valor total a ser desembolsado naquele mês. No entanto, é importante analisar a fatura, pois pode haver uma cobrança pela qual você não deveria arcar. Entenda no decorrer do artigo.
O ICMS trata-se de um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços. Conforme a constituição, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, logo, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz.
A grande questão é que o referido imposto somente deve ser cobrado sob o consumo de energia elétrica, algo que não vem acontecendo. Isto porque, o ICMS tem incidido indevidamente em tarifas, por consequência, levando o consumidor a pagar um valor mais alto na conta de luz.
Cobrança indevida do ICMS na conta de luz
Como brevemente dito, o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS), não tem sido cobrado somente no consumo de energia, mas também sobre duas tarifas encontradas na fatura, no caso a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Neste cenário, o consumidor irá desembolsar uma quantia maior do que devia. Para ter uma noção, sobre a quantia a mais cobrada, a conta de uma pessoa física pode chegar a cerca de R$ 433,27, assim a TUSD seria de R$ 204,15, com incidência do ICMS sobre a tarifa, será cobrado indevidamente o equivalente a R$ 51,04.
Conforme este exemplo, em 60 meses pagando a cobrança indevida, na prática, o consumidor terá gasto o R$ 3.063,00, ainda sem incluir os cálculos de juros. A boa notícia é que há possibilidade de recuperar o valor cobrado de maneira errada.
Restituição do ICMS indevido
Para solicitar a restituição dos valores em decorrência da cobrança indevida do ICMS na conta luz, será necessário ingressar na via judicial. Assim sendo, é de suma importância procurar um advogado especializado, para analisar o seu caso e potencializar suas chances de êxito no processo.
Cabe salientar que diversos tribunais têm decidido a favor dos consumidores, de modo que estes não somente são beneficiados com a restituição do ICMS, mas também reduzem o valor total das cobranças futuras referentes a conta de luz.
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Fonte: Jornal Contábil
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