Através do Convênio ICMS 142/2018 foram estabelecidas as regras sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, que vigorarão a partir de 01.01.2019. Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do […]

Fonte: Jornal Contábil
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