Por Josefina do Nascimento
Governo paulista autoriza contribuinte do ICMS tomar crédito do imposto sobre a compra de sacola plástica
Resposta à Consulta Tributária emitida pela SEFAZ-SP esclarece acerca do crédito de ICMS sobre a compra de sacola plástica.
De acordo com a Resposta à Consulta Tributária 13318/2016, é admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
|
Ementa
ICMS – Crédito – Sacola plástica.
I – É admitido o crédito do imposto pago na aquisição de embalagens (sacolas) utilizadas para o acondicionamento de mercadorias comercializadas em operações regularmente tributadas.
|
Embalagem x Mercadoria
Vale ressaltar que no município de São Paulo, por proibição legal, os supermercados não fornecem mais sacolas plásticas ao consumidor.
Quando solicitado pelo cliente o supermercado vende a sacola. Neste sentido, a sacola plástica sai da condição de embalagem e assume a condição de mercadoria para revenda.
De acordo com o princípio da não cumulatividade do imposto (Art. 59 do RCMS/00), é permitido ao contribuinte crédito de ICMS sobre a compra de mercadoria para revenda tributada pelo imposto.
Para elaborar o arquivo da EFD-ICMS, o item será classificado como:
|
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
|
|
Mercadoria para Revenda
|
0
|
|
Matéria Prima
|
1
|
|
Embalagem
|
2
|
|
Produto em processo
|
3
|
|
Produto acabado
|
4
|
|
Subproduto
|
5
|
|
Produto intermediário
|
6
|
|
Material de uso e Consumo
|
7
|
|
Ativo Imobilizado
|
8
|
|
Serviços
|
9
|
|
Outros Insumos
|
99
|
Tabela: Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 2.0.18
Fonte: ICMS/SP – É permitido tomar crédito sobre a compra de sacola plástica
Contabilidade em São Bernardo do Campo e Grande SP. Atendemos todo o Grande ABC: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano, Diadema, e Grande São Paulo. Abra sua Empresa Conosco!
CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSOS SERVIÇOS DE CONTABILIDADE