A aposentadoria é tema do trabalhador assim que ele começa a ter sua primeira atividade com carteira assinada. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede benefícios para todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e possuem renda, para quem contribui de forma facultativa como por exemplo, donas de casa, estudante e até mesmo quem está desempregado.
O INSS só permite a pessoa contribuir a partir dos 16 anos (idade mínima), porém, a legislação garante o direito a quem começa a exercer uma atividade profissional a partir dos 14 anos (menores aprendizes) a ter acesso a benefícios da Previdência.
A faixa de pagamentos para quem contribui de forma individual ou facultativa podem ser 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. Não existe idade máxima para começar a contribuir, no entanto, quanto mais tarde você começa a contribuir, mais tarde será sua aposentadoria.
Quem tem idade avançada, vale a pena contribuir com o INSS?
A contribuição junto ao INSS pode garantir direito a alguns benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Mesmo quem começa a contribuir com uma idade avançada vai conquistar esses direitos.
Para os idosos acima de 65 anos que são de baixa renda e que nunca contribuíram com a previdência, é oferecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essas pessoas vão ter direito de receber mensalmente um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021). Também as pessoas com deficiência que estão em situação de vulnerabilidade (independente da idade), vão ter direito ao BPC.
Para ter direito ao BPC
É necessário ter mais de 65 anos (para os idosos);
Não pode receber outro benefício do INSS;
Ser baixa renda;
Possuir inscrição no CadÚnico;
Comprovar a impossibilidade de participar de atividades de natureza física, mental e sensorial, por ao menos, 2 anos (para deficientes).
Novos critérios foram definidos para a concessão do BPC através da Lei 14.176/21, que diz que para ter direito é necessário que as pessoas com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, critério que pode variar até meio salário mínimo (atualmente em R$ 550), para isso será necessário comprovar estar em uma situação de vulnerabilidade do grupo familiar que está inserido o solicitante do benefício.
Os critérios subjetivos são:
O grau de deficiência;
A dependência do solicitante em consequência da incapacidade em realizar atividades do dia a dia;
A implicação da renda familiar com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos.
A Lei trouxe uma nova regulamentação para o Auxílio-Inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que instituiu o benefício assistencial de 50% do salário mínimo vigente, sendo que este será pago àqueles que já recebem o BPC e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral.
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Fonte: Jornal Contábil
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