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Os idosos que estiverem acima dos 80 anos vão poder agendar a prova de vida em casa, conforme portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na segunda-feira (5). Os idosos acima dos 80 também vão poder solicitar o serviço através de um requerimento.

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“Sem procurador ou representante legal cadastrado”. O requerimento que possibilita a comprovação de vida “por pesquisa externa”, pode ser feito por terceiros, por meio da Central 135; pelo aplicativo MEU INSS; ou através de outros canais a serem disponibilizados pelo INSS, “sem a necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social – APS”, conforme a Portaria 1.321.

O atestado médico ou declaração que for emitida pelo profissional deverá ser apresentado, nos mesmos termos dos documentos que são exigidos para a inclusão de procuração para fins de recebimento de beneficiário.

Quando o requerimento for realizado através do Meu INSS, deverá ser anexada a comprovação documental que comprove a dificuldade da pessoa em se locomover. Será dispensado a apresentação da documentação original na solicitação.

Nos casos em que o requerimento seja feito pela central 135, a própria central realizará o cadastramento da tarefa. E agendará o cumprimento de exigência para a presentação comprobatória. O requerente deverá ser informado em que data deverá comparecer ou da possibilidade de anexação pelo Meu INSS.

Problemas de locomoção

Quem estiver com problemas de locomoção deverá selecionar “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância, código 4972, sigla PVIDADIFLO, sendo que o cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.

Idosos acima de 80 anos

O beneficiário acima dos 80 anos vai poder solicitar o seu atendimento por meio da tarefa “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos” – código 4952, sigla PVIDAIDOSO, sendo que o cumprimento deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.

“A tarefa ‘Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos’ criará automaticamente a subtarefa ‘Pesquisa Externa – Prova de Vida’ – código 4953, sigla PEXPROVIDA, que também deve ser cumprida de forma emergencial e prioritária”, informa a portaria.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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