Impactos da Reforma Tributária

Os optantes pelo Simples Nacional também serão afetados pela reforma tributária, no caso o Simples não deixará de existir, mas passará por modificações.

 

O Simples Nacional é um regime tributário que oferece o pagamento de tributos unificados para pequenas empresas.

 

No caso, a reforma tributária mantém as regras do Simples Nacional enquanto durarem os tributos dentro existentes dentro do regime. A nova regra permitirá também que os optantes decidam se querem pagar a CBS e IBS pela guia do DAS ou por fora.

 

As empresas que optarem pelo recolhimento por fora do DAS poderão utilizar o sistema de débito e crédito (não cumulatividade). E a empresa que não quiser essa opção terá a CBS e IBS inclusa em seu DAS, mas não poderá tomar créditos pelas compras para esses tributos novos.

 

Mas regras devem ser publicadas por meio de lei complementar, já que a EC 132/23 trata das regras constitucionais da reforma.

 

Até o momento, o que se percebe são poucas mudanças no Simples Nacional com a reforma tributária.

 

Desde que as empresas do Simples saibam escolher corretamente se é melhor ter o IBS e CBS dentro ou fora do DAS, não devem ter muitos transtornos.

 

A análise da acumulação de créditos tributários é interessante, e deve ser feita antes de optar pela CBS e o IBS dentro ou fora do DAS.

 

Para quem não se inteirou das mudanças trazidas pela reforma tributária, serão extintos cinco impostos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), impostos esses pagos em guia do Simples Nacional. Para cumprir com o que demanda a reforma, esses tributos serão substituídos pelo IBS e CBS, tributos em formato de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

 

Após o IBS e CBS estarem completamente implementados, o ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins serão extintos.

 

O optante pelo Simples Nacional ainda tem tempo para estudar as mudanças, já que elas ainda não estão valendo. E começarão as ser implementadas em 2026.

 

Fora os tributos já citados aqui, as empresas do Simples Nacional também pagam dentro do DAS o IRPJ, CSLL e CPP. Para esses tributos ainda não temos uma reforma aprovada, então, por hora, não há mudanças aprovadas para tais.

 

Como comentando antes, para a reforma para poder ser de fato implementada, precisa de mais regulamentações que ocorrerão por meio de lei complementar. O esperado é que essa regulamentação faltante seja publicada em até 180 dias pelo Congresso.

 

Até que a regulamentação ocorra, não sabemos ao certo os percentuais que serão cobrados pela CBS e IBS dentro do Simples Nacional.

 

A empresa que opta pelo regime calcula um percentual sobre o faturamento, ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Aqueles que usam esse regime de tributação tem tributos pagos de forma progressiva. É uma forma de garantir que empresas com maior faturamento tenha percentuais maiores, que as de menor faturamento.

 

A alíquota do IVA realmente ainda não foi definida, mas a expectativa é que seja algo em torno de 25%.

 

Para os casos dos tributos estaduais e municipais, hoje no Simples, eles são repassados aos seus respectivos entes pela União. Se o IBS pretende substituir o ISS, e ICMS, ele terá essa mesma regra de repartição.

 

Para os demais pontos, que costumam causar questionamentos, como, por exemplo, o limite de faturamento do Simples Nacional, não devemos ter mudanças por conta da reforma tributária. No Simples Nacional, quando as empresas excedem o limite de faturamento anual de 4,8 milhões, elas são excluídas do regime.

 

Mas o fato de as empresas poderem calcular o IBS e CBS fora do Simples Nacional é uma novidade, pois, assim essas empresas podem ter um sistema de créditos e débitos, o que não é permitido hoje nesse regime de tributação.

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Fonte: Portal Contnews
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