A NFC-e já uma realidade e está substituindo os demais tipos de cupons fiscais em diversos estados. Utilizá-la é agregar diversos benefícios para a gestão contábil da empresa. Por isso, saber como realizar o cálculo do imposto da NFC-e e começar a utilizá-la é o próximo passo para melhorar seu negócio.
Continue sua leitura, pois explicaremos para você todas as questões fundamentais para contabilizar adequadamente os tributos da NFC-e e ficar em dia com o Fisco!
O que é a NFC-e?
A Nota Fiscal Eletrônica é um documento que registra a venda de produtos em lojas ou para serem entregues ao consumidor. Seu objetivo é substituir o antigo sistema, em que esse procedimento era realizado com papéis de cupom fiscal.
Diferentemente do que era feito anteriormente, a NFC-e é totalmente digital. O intuito do novo modelo é agilizar a transmissão de dados do comércio para a Receita e simplificar a rotina fiscal dos estabelecimentos.
De rápida emissão e dispensando uso de máquinas caras para impressão, o uso da nova ferramenta reduz custos do lojista. Como também não há necessidade de realizar a impressão do papel, gastos com papel e logística para organizá-los e armazená-los também são dispensadas.
Tendo em vista tamanhos benefícios, é importante para os comerciantes saber como devem emitir o documento. Para isso, nos aprofundaremos nos impostos contidos na NFC-e e como você deve calculá-los. Continue a leitura e aprenda mais sobre o assunto!
Como fazer o cálculo do imposto da NFC-e?
Antes de realizar o cálculo do imposto da NFC-e, é preciso olhar para o regime tributário que sua empresa segue. Se você é adepto do Simples Nacional, esses impostos não precisam ser declarados de modo separado, já que o pagamento será feito em guia única. Para os demais tipos de regime, é preciso conhecer esses impostos e declará-los na nota. Veja quais são eles a seguir!
ICMS
O ICMS é o Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. Em suma, ele incide em todas as comercializações de itens ou serviços. O cálculo do imposto é relativo, pois ele é administrado pelos estados brasileiros. Assim, cada estado tem sua alíquota independente, dependendo de sua legislação.
Entenda como calcular
Em casos de o comércio ser realizado de maneira interestadual, é necessário conhecer o valor do ICMS da origem do produto para o destino do produto. Existe um valor relacionado à cada combinação.
Por exemplo, no estado de Minas Gerais, a alíquota do ICMS é de 18%. Para saber o valor, então, calcula-se 18% do valor final da nota. Suponha que o valor da nota foi de R$ 200. Nesse caso, temos:
- R$ 200 x 0,18 = R$ 36.
Porém, caso a comercialização seja uma revenda, por exemplo, parte do ICMS já está paga, devendo o comerciante realizar o cálculo apenas sobre o valor acrescentado ao valor do produto. Por exemplo, se esse produto foi comprado por R$ 180 e será vendido por R$ 200, o imposto incide apenas sobre os R$ 20.
PIS/PASEP e COFINS
O PIS/PASEP é um imposto utilizado para financiar alguns seguros sociais, como o seguro desemprego e o abono. O cálculo desse valor também depende do regime de apuração que a empresa está submetida.
Saiba como calcular
O valor de alíquota usado pelo cálculo pode variar entre 0,65% e 1,65%, dependendo, respectivamente, de seu regime ser cumulativo ou não cumulativo. Já a base se trata do total receita bruta da operação. Para chegar no valor final, basta calcular valor da receita bruta x (sua alíquota/100). Ou seja, se a receita for R$ 100 e seu regime o cumulativo, temos:
- 100 x 0,65/100) = R$ 0,65.
Para o cálculo do COFINS, a operação realizada é bastante parecida. No entanto, a alíquota varia entre 3% e 7,6%, dependendo, também, do lucro presumido ou cumulativo, respectivamente.
É válido lembrar que alguns produtos são dotados de taxas próprias de PIS e COFINS, como é o caso de cervejas, produtos de perfumaria etc. Outros, ainda, não contêm taxação, em uma tentativa federal de reduzir os custos de tais produtos, como é o caso da cesta básica.
IRPJ
O imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, ou apenas IRPJ, é calculado sobre o lucro bruto da sua empresa. Esse tributo é de extrema importância, pois o Fisco observa com maior rigor o cumprimento e prazos dos valores pagos. Vamos ensiná-lo como a seguir!
Aprenda como calcular
Para obter o valor do imposto, deve-se utilizar 15% do lucro bruto do seu empreendimento. É acrescentado um valor de 10% para cada parcela de lucro excedente (acima de R$ 20.000).
A conta realizada é, basicamente, o valor da renda bruta x (15/100), no caso de a base não ultrapassar R$ 20.000. Por exemplo, caso a renda seja de R$ 30.000, o valor da alíquota muda para 25% e a matemática para o obter o valor se torna o valor da renda bruta x (25/100).
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Conteúdo original Oriontec
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