Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (27), com o apoio do MPF (Ministério Público Federal) e Receita Federal, a 66ª fase da Operação Lava Jato, batizada de ‘Alerta Mínimo’. São alvos da investigação três gerentes e um ex-gerente do Banco do Brasil que foram cooptados por operadores financeiros para facilitar a realização de centenas de operações de lavagem de dinheiro entre os anos de 2011 e 2014.

São cumpridos sete mandados de busca e apreensão em São Paulo e em Natal (RN). As medidas cautelares foram expedidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

Além disso, o MPF aponta que diversos elementos angariados no curso da Operação Lava Jato indicam que gerentes vinculados a três agências do Banco do Brasil localizadas em São Paulo receberam vantagens indevidas para burlar os mecanismos de prevenção a lavagem de dinheiro da instituição.

Lava Jato mira em funcionários do Banco do Brasil
Foto Divulgação PF

A conduta indevida dos gerentes possibilitou que contas em nome de empresas de fachada controladas por organizações criminosas fossem abertas e operassem na instituição financeira por longo período, realizando centenas de operações de lavagem de dinheiro, inclusive depósitos e saques de valores expressivos em espécie.

Fortes evidências indicam que tais gerentes atuaram para encerrar indevidamente registros do sistema de detecção de lavagem de dinheiro do Banco, mediante a inserção de justificativas que sabiam falsas, o que impediu ou dificultou a comunicação de operações suspeitas ao COAF.

O MPF havia informado previamente Banco do Brasil, que também fez apurações sigilosas sobre o esquema investigado. A instituição colaborou com as investigações, enviando à força-tarefa remessas de documentos que comprovariam a atuação criminosa dos três gerentes e do ex-gerente suspeitos.

ALERTA MÍNIMO

O nome da operação faz referência ao fato de que os alertas de operações atípicas do sistema interno do banco para comunicação ao COAF passaram a ser encerrados, mediante a apresentação de justificativas pelos gerentes de agência, como se não houvesse indícios de lavagem de dinheiro.

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Fonte: Jornal Contábil
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