Em 2024, a entrega da declaração anual de Imposto de Renda tem prazo final previsto para o dia 31 de maio. De acordo com dados do Governo, a expectativa é que 43 milhões de declarações sejam analisadas neste ano. Para o contribuinte, é o momento de organizar toda a documentação, verificar as novas regras e relembrar sobre quais rendimentos a “mordida do leão” vai ter impacto.
Importante ressaltar que ocorreram algumas modificações que já estão valendo para as declarações a serem feitas neste ano, dentre elas se destaca o aumento do limite de obrigatoriedade da declaração, que passou de R$28.559,70 para R$30.639,90. Outra novidade interessante é a disponibilidade da declaração pré-preenchida para 75% dos contribuintes, que promete agilizar todo o procedimento.
E merece destaque ainda o aumento do teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$40.000,00 para R$200.000,00, conforme dados divulgados pelo Governo Federal.
Já os contribuintes que receberam valores decorrentes de decisões judiciais e precatórios precisam conhecer algumas regras específicas. Em primeiro lugar, a incidência do Imposto de Renda sobre esse tipo de ganho tem fundamento no artigo 46 da Lei Nº 8.541/92, o qual estabelece: “o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.”
Como se vê, por representar um ganho de renda ao titular, é obrigatória a incidência do imposto em questão, que é descontado no momento do recebimento do crédito. Todavia, para quem antecipa os valores de processos judiciais por meio da cessão de crédito, na qual já ocorre o deságio, ou seja, um desconto sobre o valor original fixado em sentença ou acórdão, não deve ser cobrado o Imposto de Renda, uma vez que vendeu o crédito com desconto. Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre o recebimento de valor em decorrência da cessão de crédito do precatório com deságio, pois não há ganho de capital.
Via de regra são dois fatos geradores distintos: (i) o momento da venda; e (ii) o momento do recebimento do precatório. No primeiro não incide imposto, por ter ocorrido a venda com deságio, no segundo ocorre o desconto de RRA em alguns Tribunais e em outros, cabe ao detentor do precatório recolher o RRA.
Na dúvida de qual valor que deve incidir no seu precatório de imposto, o site da Receita Federal permite apurar tal valor.
Dessa forma, conforme visto, as novidades trouxeram alguns benefícios e facilidades aos contribuintes em 2024. Entretanto, é preciso bastante atenção aos pontos de alteração para não cometer erros no momento de realizar a declaração, para não acabar caindo na malha fina. O contribuinte que foi freguês de empresa especializada em negociação de ativos judiciais pode ficar tranquilo quanto à incidência do imposto na cessão de crédito realizada, mas deve procurar por suporte da contratada em caso de dúvida.
Artigo escrito por Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance
por Sheep Comunicação
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Fonte: Portal Contnews
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