Faltam poucas horas! Hoje, sexta-feira, 30 de maio, marca o último dia para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025. Contribuintes de todo o Brasil têm até as 23h59 (horário de Brasília) para enviar o documento à Receita Federal e evitar multas e complicações.
Até a manhã desta sexta-feira, a Receita já havia recebido mais de 39 milhões de declarações, o que representa cerca de 88% do total esperado de 46,2 milhões. Apesar do volume, aproximadamente 7 milhões de contribuintes ainda não regularizaram sua situação.
Você ainda tem dúvidas sobre quem precisa enviar, como fazer e qual a multa pelo não envio? Acompanhe a seguir.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração é obrigatória para quem, em 2024, se enquadrou nestes principais critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440.
- Possuía bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil em 2024, como doações ou herança;
- Realizaram operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma excedeu R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Desejam atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Optaram por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
- Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Tiveram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
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Multa e prazos de restituição do IR
- Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo ser maior, equivalente a 1% do imposto devido por mês de atraso.
- Para aqueles que já declararam ou que o farão a tempo, o primeiro lote de restituições também será pago hoje, 30 de maio. Os próximos lotes estão programados para 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro.
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Como enviar a declaração do IR pelo Portal e-Cac
Este Portal permite preencher a declaração diretamente pelo navegador, sem precisar baixar programas.
- Acesse o e-CAC:
- Vá ao site da Receita Federal e clique em “Portal e-CAC”.
- Faça login com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
- Inicie a declaração:
- Dentro do e-CAC, procure pela opção “Meu Imposto de Renda”.
- Você poderá iniciar uma nova declaração ou acessar a pré-preenchida.
- Preencha e transmita:
- Siga as instruções para preencher os dados diretamente no portal.
- Revise e envie a declaração.
É importante lembrar que a Receita Federal disponibiliza diversas ferramentas para auxiliar na entrega, como o programa gerador da declaração, a opção de preenchimento online na nuvem e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para dispositivos móveis.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil