Imposto de Renda deverá ser declarado pelos contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2020 (sendo a soma de tudo que a pessoa recebeu no ano passado).
Agora, é a hora dos contribuintes começarem a pensar no Imposto de Renda, se preparando para realizar a Declaração de Renda 2021. Entre os meses de março e abril, você poderá fazer a sua declaração de renda. Porém, agora em fevereiro, é bom, tirar algumas dúvidas que possa ter em relação ao fisco.
Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigada a declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, deverá pagar uma multa.
Muitas pessoas desconhecem o fato que precisam fazer declaração de renda, pois, não sabem se estão na lista de declaração do IRPF, ao não saber, acabam perdendo o prazo e tendo que pagar multa.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Se durante o o ano de 2020, você teve rendimentos acima de R$ 28.559,70 (soma de tudo que o contribuinte recebeu durante o ano), como o salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros.
Já quem recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis na fonte, supeiores a R$ 40 mil, fique atento:
Entre os não tributáveis, há indenizações trabalhistas, herança, doações, indenização de seguros, entre outros.
No caso dos rendimentos tributáveis, há os recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, entre outros.
Quem recebeu receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2020;
Proprietário de bens superiores a R$ 300 mil — como imóveis, veículos, obras de arte, joias, entre outros. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
Quem teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
Quem vendeu imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
Quem passou a residir no país em qualquer mês de 2020.
Entretanto, quem não estiver enquadrado em nenhum desses requisitos não será obrigado, mas se quiser, poderá realizar.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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