Foi publicada, no Diário Oficial da União, de segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294/2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para Pessoas Físicas. A nova tabela deve ser utilizada, a partir de maio de 2025, no cálculo do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas.

Segundo o Governo Federal, a mudança na tabela do Imposto de Renda pode gerar diferentes efeitos:

  • Para os trabalhadores com rendas mais baixas: haverá uma diminuição do valor do imposto a ser pago, aumentando a renda disponível para consumo;
  • Para todos os contribuintes: a alteração na tabela pode impactar o cálculo do imposto, devido à progressividade (aumento da alíquota conforme a renda) do sistema.

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Como ficou a nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda?

Veja a seguir os novos valores que passam a valer em maio deste ano. Mas vale ressaltar que a mudança afeta apenas as declarações que serão feitas em 2026 e não terão impacto sobre as que devem ser enviadas até o dia 30 de maio deste ano.

Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80ZeroZero
De 2.428,81 até 2.826,657,5182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5675,49
Acima de 4.664,6827,5908,73

A nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda alterou o valor de dedução mensal por dependente?

Não, o valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permaneceu em R$ 189,59.

Por outro lado, quem ganha até dois salários-mínimos por mês (R$ 3.036) seguirá isento de Imposto de Renda. E, por conta da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%).

Lembrando que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

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Qual é o impacto da mudança na tabela para as empresas?

As empresas terão que ficar atentas porque, a partir de maio de 2025, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela.

Fonte: IOB Notícias

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