O contribuinte que coloca informações indevidas na declaração do Imposto de Renda, seja com a intenção de aumentar sua restituição ou de pagar menos imposto, corre o grande risco de fracassar nessa empreitada. Ao cair na malha fina, ele será obrigado a dar explicações à Receita Federal.
De acordo com a legislação brasileira, o cidadão que tenta, propositalmente, burlar as normas da Receita Federal, está cometendo um crime de evasão fiscal. Segundo o Código Penal, a prática pode acarretar em até cinco anos de prisão. A Lei que rege o tema é a nº 8.137/90, que aborda crimes de natureza tributária.
Alguns exemplos de fraude na declaração do Imposto de Renda é a inclusão de dependentes inexistentes no documento, ou até mesmo a menção de despesas médicas que não existiram de fato.
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Malha fina
Esse termo é bastante conhecido e significa que a declaração do imposto de renda ficará retida por causa de algum erro, como um valor incorreto, um rendimento omitido, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma possível fraude em análise.
Visando receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes ficam tentados a omitir um dado ou contar uma “mentirinha” para o Fisco. Mas o barato pode sair caro. Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar o contribuinte a ser indiciado por crime tributário.
A cada declaração, o cuidado deve ser maior. Ano a ano, a Receita Federal incrementa o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes.
Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe prestações de contas de empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências.
Erros na declaração
Ao notar alguma divergência entre as informações declaradas pelo contribuinte e a sua base de dados, a Receita informa que algo não está batendo e qual é a pendência que deve ser esclarecida por meio do seu sistema de atendimento eletrônico, o e-CAC.
O contribuinte deve acessar a plataforma para acompanhar se a sua declaração foi processada ou retida em malha.
Com relação a algum erro detectado pelo contribuinte que ele queira corrigir na hora de enviar a declaração, é possível corrigir o erro por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.
Feita a retificação, se houver imposto devido, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido. Também são cobrados juros de mora, que equivalem à variação da taxa Selic acumulada no período.
Inconsistência de Informações
Esse é outro motivo que a Receita Federal pode detectar. Contudo, se você tem certeza de que todas as informações são corretas, é possível prestar esclarecimentos ao Fisco e comprovar, por meio de documentação e registros oficiais, a veracidade das informações prestadas na declaração.
Uma vez detectada uma pendência e o erro não for corrigido, a multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.
O contribuinte é cobrado pelo Fisco e mesmo assim não se manifesta para fazer o acerto com o leão, ele fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).
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Multas e outros impedimentos
Caso seja identificado um evidente intuito de fraude na declaração, a multa sobe para 150% sobre o imposto devido. Caso o contribuinte não atenda à intimação feita pelo Fisco para prestar esclarecimentos, a multa pode chegar a 225%.
Além disso, em situações mais extremas, a Receita pode protestar a declaração em cartório e tornar o nome do contribuinte sujo, ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.
Na legislação atual, crimes ligados à sonegação fiscal se extinguem quando o contribuinte paga o imposto que deixou de recolher e as multas, mas crimes ligados à falsificação de documentos, por exemplo, têm penas mais rigorosas, que podem chegar à prisão.
Ainda, se o contribuinte for obrigado a entregar e não enviar a declaração, mantendo as pendências com a Receita, seu CPF pode ficar irregular.
Dentre as restrições estão não poder assumir cargos públicos, não poder tirar passaporte, ficar impedido de contratar empréstimos e financiamento em bancos ou abrir uma conta.
É importante ter em mente que a Receita Federal conta com um sistema de análise informatizado, o que quer dizer que, apenas o órgão tem acesso a uma diversidade de informações oriundas de outros bancos de dados.
Desta forma, ao fazer o cruzamento de dados, as chances de descobrir tentativas de fraude na declaração do Imposto de Renda são altas. Portanto, os riscos de ser descoberto é quase certo. Evite essa atitude.
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Fonte: Jornal Contábil
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