Tratamentos de doenças graves e, muitas vezes, crônicas, podem consumir não apenas tempo e energia do paciente como também gerar bastante gasto. Em razão disso, pacientes com câncer e outros problemas de saúde têm direito à isenção de imposto de renda.
Todavia, é preciso cumprir o requisito de estar aposentado a fim de deixar de ter o imposto descontado da sua folha de pagamento.
A partir do momento em que a doença é diagnosticada, o paciente passa a ter direito à isenção de forma permanente. Assim, uma eventual melhora da condição ou mesmo a ausência de sintomas não fazem com o que o contribuinte perca o direito. Uma vez que as doenças listadas geralmente precisam continuar a ser monitoradas e controladas por toda a vida do paciente, o que gera custos.
Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Acompanhe:
O que é isenção de imposto de renda?
Trata-se do direito de não pagar o IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) que é um percentual cobrado a partir dos rendimentos do segurado.
Tratando-se da isenção de renda por câncer, isso significa dizer especificamente que se trata da isenção de imposto da renda percebida através dos valores da aposentadoria. Portanto, isso exclui propositalmente outras fontes de renda que o indivíduo possa ter.
A exigência é de que a pessoa esteja aposentada para poder receber o benefício. Além disso, é claro, a lei estabelece a necessidade de laudo médico que indique a existência da doença para que o benefício tenha concessão.
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Como pedir a isenção de imposto?
Para pedir a isenção de imposto de renda é necessário solicitar a perícia médica oficial no INSS. Um médico perito avaliará o estado de saúde para gerar um laudo, que determina se a pessoa tem a condição médica ou não.
Além disso, o laudo pode apontar o tempo de início da condição, o que pode ser útil para a determinação de questões de restituição sobre períodos em que o imposto já foi pago de forma indevida.
Para acessar este direito pela justiça, sem depender da espera e do resultado do INSS, é possível recorrer à Justiça Federal por meio de um advogado.
O que ocorre com os valores já pagos do imposto?
Os valores pagos de imposto de renda sobre os rendimentos da aposentadoria em um período em que o indivíduo comprovadamente já tinha a condição de saúde observada no laudo podem ser restituídos ou compensados.
Assim, nesta modalidade, a atuação “retroativa” do direito permite que seus efeitos sejam aplicados sobre pagamentos passados e devolvidos no presente, devidamente corrigidos pelo tempo transcorrido. Isso exige a comprovação de todos os requisitos, incluindo o laudo médico que reconheça que a condição já existia em períodos anteriores.
Quais as doenças graves que isentam de Imposto de Renda?
Além do câncer, as demais doenças graves da lista abaixo podem receber a isenção:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
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Como solicitar isenção de IR por doença grave
Para dar entrada no pedido de isenção de imposto de renda por doença grave, o contribuinte deverá apresentar seu documento de identificação com foto, CPF e laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença.
Caso o pedido seja feito por um procurador ou representante legal, este deverá apresentar a procuração ou termo de representação legal, bem como seu documento de identificação com foto e CPF, além da documentação do contribuinte.
A solicitação da isenção online ocorre pelo site ou aplicativo Meu INSS. Clique em “Novo Pedido”, digite o nome do benefício para localizá-lo na lista fornecida e siga as instruções apresentadas para fazer o pedido. Também é possível fazer a solicitação do benefício pelo telefone 135.
Por fim, feito isso, o pedido passará por análise e o contribuinte pode realizar uma perícia médica pelo INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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