Aposentadoria por tempo de contribuição ainda é possível em 2023?

O pedido de aposentadoria é um direito de todos os profissionais que contribuíram com o INSS ao longo da vida e agora atendem a todos os critérios. Todavia, você quer se aposentar em 2023, mas está perdido e confuso com as regras, e não sabe se completou a idade mínima e o tempo de contribuição necessários para dar entrada no seu pedido de aposentadoria? Entenda que a aposentadoria por tempo de contribuição mudou e hoje exige regras a mais!

Isso porque a aposentadoria por contribuição sem idade mínima só é possível para quem completou o tempo até a reforma da previdência. Depois disso, ela passou a exigir sempre um critério adicional, que pode ser pontos, mais tempo, idade ou tempo completado até 12/11/2019.

Vamos explicar melhor na leitura a seguir. Acompanhe!

Qual a idade mínima para aposentar por tempo de contribuição?

Para aposentar por tempo de contribuição, nem sempre será exigida idade mínima. São 5 casos de opções diferentes para aposentadoria por contribuição, mais a variação para professores:

  • Direito adquirido por tempo: não exige idade mínima;
  • Pontos: não exige idade mínima, mas sim pontuação;
  • Idade mínima progressiva: exige uma idade mínima que muda a cada ano. Em 2023, é de 63 anos para os homens e 58 para as mulheres;
  • Pedágio de 50%: não exige idade mínima;
  • Pedágio de 100%: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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Como se aposentar por tempo de contribuição?

Para se aposentar por tempo de contribuição, sem outro requisito, é preciso ter completado 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, até 12/11/2019. Porém, se não completou, então poderá usar as regras de transição da aposentadoria por contribuição.

Para as mulheres, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição é preciso:

  • Pontos: 30 anos de contribuição + pontuação mínima.  Em 2023, são 90 pontos;
  • Idade progressiva: 30 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 58 anos; 
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 30 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 28 anos de contribuição naquela data; 
  • 100% de pedágio: ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 30 anos de contribuição.

Para os homens, a aposentadoria por contribuição com as regras de transição exige:

  • Pontos: 35 anos de contribuição + pontuação mínima.  Em 2023, são 100 pontos;
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição + idade. Em 2023, a idade deve ser de 63 anos; 
  • 50% de pedágio: sem exigência de idade mínima, precisa completar 35 anos de contribuição mais 50% do tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de tempo. Contudo, precisava ter pelo menos 33 anos de contribuição naquela data;
  • 100% de pedágio: ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade mais um adicional de tempo de contribuição igual ao tempo que faltava, em 12/11/2019, para completar 35 anos de contribuição.

Como me aposentar por contribuição?

Portanto, para se aposentar por tempo de contribuição é preciso completar as exigências de uma das regras vigentes hoje. Para saber se você completou, existem três opções:

  • Usar o simulador do Meu INSS, aplicativo oficial do INSS. Porém, ele não é 100% confiável, pois pode ter erros;
  • Comparar manualmente: baixe o seu CNIS no Meu INSS e veja se falta algum período no documento;
  • Se faltar algum período, reúna provas para comprovar esse tempo de atividade;
  • Faça o pedido de correção do CNIS quando tiver as provas em mãos.

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Como solicitar aposentadoria por contribuição?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário:

  • Fazer a contagem de tempo, bem como verificar todas as regras e requisitos do seu caso;
  • Juntar todos os documentos para comprovar atividade, seja reconhecimento de tempo militar, rural, especial, acerto de vínculos que não estão no CNIS, entre outros;
  • Após ter certeza que tem direito, junte os documentos e faça a solicitação pela internet, no portal MEU INSS.

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Fonte: Jornal Contábil
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