Foi publicada a Instrução Normativa 2.178 de 2024 sobre o imposto de renda!!!
O que tivemos de mudanças:
Obrigatoriedade!
Está obrigada a apresentar a declaração de ajuste anual referente ao ano de 2024 a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2023:
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90 (antes era 28.559,70); Essa informação não sofria alteração desde 2015.
Recebeu rendimentos isentos, não tributaveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (antes era 40.000,00). Esses são casos de rendimentos por herança, acidente de trabalho, FGTS e etc
E se o contribuinte teve em 31 de dezembro posso ou a propriedade de bens ou de direitos, inclusive terra nua, em valot total superior a R$ 800.000,00 terá de declarar (antes era 300.000,00). Lembrando que aqui consideramos o valor de custo, e não o quanto o bem vale.
Sobre os imóveis, importante ressaltar que a venda de imóvel que gere ganho de capital obriga a declaração, mesmo quem teve a isenção por conta de ser um imóvel residencial, seguido da aquisição de outro em 180 dias.
No caso da atividade rural
Estará na obrigatoriedade de apresentação:
Se obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 (antes eram R$ 142.798,50) e pretenda compensado, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos anteriores ou de 2023.
O período de entrega é de 15/03 a 31/05 (78 dias)
Sendo que em 31/05 é a data de vencimento do DARF da 1ª cota e da cota única. Depois disso os vencimentos são no último dia útil de cada mês.
Restituição
Serão 5 lotes mensais:
1° em 31/05.
2° em 28/06.
3° em 31/07.
4° em 30/08.
5° em 30/09.
A receita tem uma fila para restituição, e prioriza alguns grupos antes dos demais, sendo esta a ordem:
Idosos acima de 80 anos
Idosos entre 60 e 79 anos
Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber restituição via PIX
Sendo que dentro dessa ordem recebe quem primeiro envia a declaração.
Outras mudanças
Identificação de criptoativos
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicional. Lembrando que a pensão alimentícia precisa ser decorrente de escritura pública ou acordo judicial ou sentença.
Data de retorno ao país (quando não residente)
Identificação dos bens da Lei 14.754/2023 (Investimento no exterior).
Serviços no eCAC e nos apps só com gov.br outro/prata
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Fonte: Portal Contnews
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