Todos os anos os brasileiros têm a tarefa de fazer o cálculo correto pode saber se está ou não isento na Declaração do Imposto de Renda. Para aposentados e pensionistas, por sua vez, regras específicas podem surgir muitas dúvidas no momento de fazer a declaração.
Em geral mesmo os aposentados e pensionistas, tanto do INSS, regimes próprios e previdências privadas, precisam realizar a declaração anual do imposto de renda, conforme o montante que recebem por seus benefícios anualmente.
A única hipótese de isenção é aplicada a mesma regra para os demais contribuintes, que são aqueles que recebem menos de R$ 1.903,98 ao mês. Em outras palavras, se a pensão ou aposentadoria recebida são de valores inferiores a este limite, não é necessário o recolhimento do IR. Pois, não vai ultrapassar o montante anual de R$ 24.751,74.
Entre os Aposentados e Pensionistas que precisam declarar o IR são aqueles:
• Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado (2019);
• Receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00 durante o ano;
• Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores;
• Tinham posses somando mais de R$300 mil até 31/12/2019;
• Escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Os beneficiários que contrataram empréstimo consignado durante o ano ou que pagaram parcelas dos contratos de R$ 5.000,00 ou valor superior devem declarar o empréstimo.
Além do caso dos segurados que não precisam declarar, existem aqueles que são isentos por outros critérios.
Ainda vale a regra de isenção de imposto de renda para aposentados por invalidez e portadores de doenças graves?
O aposentado por invalidez ou portador de doença grave, cuja renda seja somente a aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário, também é possível solicitar a isenção do pagamento do Imposto de Renda. No ponto, consideram-se doenças graves aquelas listadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, segue abaixo:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
A aplicação a isenção é necessário requerimento expresso, com apresentação de laudo médico e submissão à Receita Federal. E sendo aprovado, nos casos em que a doença for anterior ao requerimento, é possível pedir a restituição desde quando a isenção já era devida, contanto que o contribuinte já não estivesse exercendo atividade remunerada e percebesse proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.
O que é preciso para comprovação da doença grave?
Essa comprovação pode ser feita através de exames médicos, laudos, atestados etc. É fundamental que na documentação médica conste informações detalhadas como: qual a doença, quando foi contraída e início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.
Com a documentação médica, o pedido poderá ser feito através do órgão responsável como pagador do aposentado. Podem existir situações onde essa solicitação de isenção é negada.
Caso isso ocorra, é possível através de uma ação judicial, a obtenção desse direito.
Ainda, o aposentado também poderá solicitar a restituição dos valores já pagos nos anos anteriores. Essa restituição, porém, é limitada aos últimos 5 anos.
A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:
- Rendimentos de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave, mas ainda não se aposentou;
- Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
- Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.
Idosos aposentados e pensionistas acima de 65 anos precisam declarar Imposto de Renda?
Aposentados e pensionistas com idade superior a 65 anos estão isentos da parcela prevista na tabela de incidência mensal do IR (atualmente de R$ 1.903,98), como também o mesmo valor de R$ 1.903,98, conforme redação dada pela Lei 13.149/2015. Dessa forma, a estes contribuintes, a isenção do imposto é em dobro, totalizando R$ 3.807,96. Essa regra vale tanto para aqueles beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, como para aqueles da previdência privada ou que continuam empregado em alguma empresa.
Assim, nos casos em que a fonte pagadora reter o imposto direto na fonte, é preciso preencher a declaração do IR atentamente, a fim de que sejam esclarecidos quais valores estão dentro da margem de isenção e para que haja restituição de valores que venham a ser pagos indevidamente.
Em casos havendo outros rendimentos tributáveis, como aluguéis, por exemplo, que ultrapassem esse limite de R$ 3.807,96, o idoso deverá declarar o excedente normalmente ao Imposto de Renda como exige a lei.
Neste artigo informamos sobre o direito criado para resguardar o aposentado que precisa lidar com as dificuldades como uma doença grave pode trazer na sua vida ou a isenção a partir dos 65 anos de idade. Muitos aposentados não têm conhecimento desse direito e acabam sendo lesados por falta de informação.
Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque sempre orientação de especialistas previdenciarista.
O post Imposto de Renda: Regras para aposentados apareceu primeiro em Jornal Contábil – Com você 24 horas por dia.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui