Projeto de Lei que libera aposentados com mais de 60 anos de cobrança do Imposto de Renda (IR) quando recebem até R$ 5.800 foi aprovado nesta quarta-feira (09) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A medida agora será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A mudança na Lei 7.713, de 1988, que regula o IR, teve voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Durante a discussão, ele apresentou emenda para garantir o limite dos rendimentos aptos ao benefício. Conforme argumentou, a aprovação do PL 4.198/2019 vai possibilitar a recuperação do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários dos segurados que contribuíram, durante toda a sua vida laboral, com valores acima do salário mínimo.
“Queremos contribuir para minimizar a perda dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, oferecendo-lhes uma pequena compensação pela diferença de critério no reajuste de seus benefícios, em relação ao salário mínimo”, argumenta Kajuru.
Atualmente, a Lei 7.713 estabelece isenção de rendimentos de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos. A mesma norma impõe como teto mensal para essa isenção o valor de R$ 1.903,98.
A proposta em votação reduz a faixa etária atendida (de 65 para 60 anos) pela isenção e também quer ampliar o teto do limite mensal de referência (de R$ 1.903 para R$ 5.839,45). Ainda não é possível afirmar se as novas regras serão aprovadas para as declarações do IRPF 2020.
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Fonte: Jornal Contábil
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