Não é novidade a grande quantidade de impostos federais, estaduais e municipais, esses impostos são cobrados de todas as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas.
O brasil se encontra entre os países com maior taxa tributária do mundo, sendo que 38% (trinta e oito por cento) da economia nacional destinada ao pagamento de impostos.
Qual a diferença entre impostos federais, estaduais e municipais?
Impostos Federais – São responsáveis por cerca de 60% das arrecadações do país, sendo eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS/ Pasep, CSLL, INSS.
Impostos Estaduais – São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD.
Impostos Municipais – São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país, sendo eles: IPTU, ISS, ITBI.
Para entender melhor
Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados a manter as suas respectivas máquinas públicas funcionando.
Os impostos federais são responsáveis por cerca de 60% (sessenta por cento) do total das arrecadações de impostos no país, os impostos federais são os maiores e mais reconhecidos por suas siglas, no geral seu destino é a manutenção do Governo Federal.
Sendo eles:
- ü II: Imposto sobre importação, para mercadorias vindas de fora do país;
- ü IOF: Imposto sobre operações financeiras, para empréstimos, ações e demais ações financeiras;
- IPI: Imposto sobre produtos industrializados, para a indústria;
- IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão;
- IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJ;
- Cofins: Contribuição de financiamento da seguridade social;
- PIS: Programa de integração Social;
- CSLL: Contribuição social sobre lucro líquido;
- INSS: Instituto Nacional do Seguro Social.
Os impostos estaduais são destinados a manutenção da administração do Governo Estadual, como financiamento de serviços públicos do estado e investimentos em infraestrutura a nível estadual (escolas e faculdades estaduais, rodovias estaduais, etc.)
São responsáveis por cerca de 28% da arrecadação total.
Sendo eles:
- ü ICMS: Impostos sobre circulação de mercadorias e serviços;
- IPVA: Impostos sobre a propriedade de motores automotores;
- ITCMD: Imposto de transmissão causa mortis e doação.
Impostos municipais o próprio nome já diz, são de ordem do município e destinados a manutenção da administração pública local, serviços, investimentos e manutenções locais.
É destinado para escolas municipais, unidades de pronto atendimento, etc.
São responsáveis por cerca de 5,5 % (cinco e meio por cento) da arrecadação total do país)
Sendo eles:
- IPTU: Imposto sobre propriedade territorial urbana;
- ISS: Imposto sobre serviços;
- ITBI: Imposto de transmissão de bens imóveis.
Os impostos Federais, Estaduais e municipais são pagos para quem? E para onde vão?
Todos esses impostos são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um.
Veja um exemplo:
O fator gerador do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto em questão dá entrada na alfândega.
Na prática os impostos deve ser destinado ao bem público financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física do país e da infraestrutura administrativa.
No brasil existem três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos.
Lucro Real
Este é utilizado geralmente por grandes empresas e multinacionais, os impostos são calculados pelo lucro líquido da empresa.
E para isso é preciso que a empresa saiba exatamente qual foi o seu lucro com base no cálculo do IRPJ.
Lucro Presumido
Este regime é adotado por pessoas jurídicas que não tenham obrigações da apuração do lucro real, para este regime é utilizado o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo.
Simples Nacional
A tributação para esse regime é a mais baixa, pois, a cada uma é diferenciada pelo seu faturamento, este é o preferido das pequenas e médias empresas que faturam até 4,8 milhões anuais.
Agora chegou o momento de conferir os impostos cobrados em âmbito nacional, que inclui impostos federais, estaduais e municipais.
Impostos Federais
A maior parte dos impostos são destinados ao Governo Federal, sendo eles:
Imposto de Importação
O (II) é um tributo federal de responsabilidade da União. Este tipo de imposto Federal, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
Sendo assim toda vez que compras são realizadas no exterior, só é autorizada a entrega no Brasil mediante o pagamento do Imposto de Importação.
O contribuinte é a pessoa física ou jurídica importadora.
Esse imposto federal conta com dois tipos de arrecadação:
- Regime de tributação simplificada (Bens adquiridos no valor e até US$ 100);
- Ou Regime de tributação especial (Para bens adquiridos com valores de US$ 100 e abaixo de US$ 3000).
IE- Imposto Exportação
Este imposto é de competência da União, pois, ele incide sobre os produtos fabricados ou montados internamente que tem como destino final um consumidor de outro país.
A base de cálculo desse imposto é o próprio preço do produto, e as alíquotas impostas podem variar muito, podendo ser de 9% até 150%
IPI- Imposto sobre produtos industrializados
Este imposto também é um tributo federal, que é de competência da União, basicamente os contribuintes do IPI são importadores, comerciante ou arrematadores, que é destinado exclusivamente aos donos de indústrias.
Esse tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional.
Até produto que são levados a leilão seja por abandono ou apreensão, o imposto também é cobrado.
IOF – Imposto sobre operações financeiras
Este é um dos principais tributos federais pagos pelo cidadão, basicamente esse tributo federal recai sobre operações de crédito ou de seguro.
Até porque ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos, pois, assim o contribuinte poderá ser tanto pessoa física como jurídica, depende de quem vai realizar a operação.
De acordo com o código tributário nacional (Art.63) a cobrança do imposto federal IOF pode estar relacionada a operações de:
- Crédito;
- Câmbio (Seja na troca de moeda estrangeira ou nacional);
- Seguro (Como no recebimento de prêmios ou geração de apólices);
- Emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.
IRPJ – Impostos de Renda Pessoa Jurídica
Este imposto trata-se de um imposto federal que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional.
As alíquotas são as seguintes:
- 6% (Quando sobre o lucro acumulado inflacionário);
- Ou 15 % (quando sobre o lucro real).
Todas as empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência.
A declaração deste tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual.
Quando for trimestral, o tributo federal deve ser pago no último dia dos seguintes meses: março, junho, setembro e dezembro.
IRPF – IMPOSTO DE RENDA PESSOAS FÍSICA
Este imposto está entre os principais tributos federais que é o IRPF- Imposto de Renda Pessoa Física. Este tipo de tributação federal incide na renda do trabalhador brasileiro.
Ele não é cobrado para uma grande parcela da população, mas é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.
ITR- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
O ITR- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural- é um tributo federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais.
O mesmo deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (Sendo estas pessoas físicas ou jurídicas) e quando não há pagamento da tributação há cobrança de 1% de juros ao mês.
COFINS- CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O COFINS significa Contribuição para o financiamento da seguridade social, sendo um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado, exceto às micro e pequenas empresas registradas no regime do Simples Nacional.
Este imposto federal é utilizado pelo governo federal para o financiamento de programas de seguridade social- como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.
Essas contribuições são baseadas nos rendimentos brutos de uma empresa, para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor, de 3%.
Portando uma empresa com regime de lucros cumulativos que lucra em aproximadamente R$ 100.00 por anos, irá pagar R$ 3000,00 de COFINS para o governo federal.
CIDE- CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
CIDE, contribuição de intervenção no Domínio Econômico que é uma tributação federal que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados.
Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.
Sendo as alíquotas de R$ 1,00 por m³ de gás natural: R 50,00 por m³ de óleo diesel e zerada para tais produtos:
Óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre;
Querosenes de modo geral (incluindo querosenes de avião), álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos (o que inclui os derivados de nafta e de gás natural).
Estarão isentos do pagamento desta tributação os produtos vendidos para exportadores e nafta petroquímica que tem como destino final a produção de petroquímicos.
CSLL- CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO
É uma tributação federal brasileira com incidência na renda de pessoas jurídicas. A alíquotas da CSLL varia de 9 a 20%, sendo assim irá depender de lucros jurídicos do período de base antes mesmo da provisão do IR.
INSS
O INSS é um dos tributos federais mais populares no âmbito nacional e basicamente um tributo destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social, pertencente ao ministério da previdência social.
O instituto da Previdência Social foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, a mais popular delas é a aposentadoria social.
Este imposto federal é recolhido tanto das empresas (jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas)
Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio-acidente entre outros benefícios previstos em lei.
O INSS é um tributo federal descontado em folha de pagamento a alíquota varia de 8% a 11%.
FGTS-FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
É um tributo federal que incide sobre a renda do empregado com carteira assinada.
Portanto, sendo assim este valor deve ser depositado pela própria empresa.
Esta tributação federal é no valor de 8% do salário do empregado, portanto o empregador é responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) ou PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO).
O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) que são contribuições sociais.
O Principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita federal bruta de entidades ou órgãos.
Sendo assim eles funcionam como uma segurança para o FGTS.
Portanto, o número do PIS e do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.
IMPOSTOS ESTADUAIS
Os impostos estaduais são recolhidos pelos 26 estados brasileiros, vejam:
ICMS- IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Este imposto é estadual instituído em todo brasil, sendo assim cada estado por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.
Ele é um tributo que incide sobre vários tipos de serviços prestados em âmbito nacional, como serviços de importação, telecomunicação, transportes intermunicipais ou interestaduais, prestação de serviços e assim por diante.
Esse imposto também incide na circulação de alimentos, eletrodoméstico, roupas, veículos e outros, os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, sendo empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda.
Assim, a inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.
ITCMD – IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO
O ITCMD é o imposto sobre transmissão Causa Mortis e Doação é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados Brasileiros, o objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doação (no caso de relações com inter-vivos).
IPVA- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Este imposto é estadual e mais conhecido pela população, este tributo é instituído na Constituição Federal incide sobre a propriedade de veículos automotores, o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.
Após arrecadar, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado.
As alíquotas do IPVA variam de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.
IMPOSTOS MUNICIPAIS
Os impostos municipais que são aqueles recolhidos pelos municípios/ cidades, são os seguintes:
ITBI- IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTER VIVOS
Este imposto é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios, este tipo de tributo incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.
As alíquotas do ITBI variam de cidade para cidade, mas, é de aproximadamente uma média de 2% do valor de mercado do imóvel, esta é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil.
ISS- IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
Este é um tributo que incide em empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão, o mesmo foi criado para substituir o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O ISSQN é um tributo de competência do distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.
A alíquota mínima é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa, profissionais autônomos também devem pagar esse imposto é geralmente a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.
Em alguns municípios a alíquota é de apenas 2% para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática
IPTU- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Por último, o IPTU é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, (residências, galpões indústrias, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços).
O cálculo deste imposto irá depender do valor venal do imóvel, para cálculo do valor do imóvel, levam-se em consideração os seguintes fatores: tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação.
Uma vez feito este cálculo, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município, na maioria das vezes esta alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.
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Por Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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