Nesta sexta-feira (3/3), ocorreu no Palácio Guanabara, no Rio de Janeiro, uma reunião de trabalho entre os representantes das indústrias do Sul e Sudeste e os governadores que integram o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud). A Reforma Tributária foi o principal tema discutido, entre as propostas das federações.
De acordo com dados do Banco Mundial, o PIB do Brasil cresceu, em média, apenas 1,3% ao ano entre 2009 e 2019, enquanto o restante do mundo obteve crescimento médio de 2,8% ao ano no mesmo período. As causas do desempenho da economia brasileira abaixo da média mundial são muitas, mas o tamanho e a complexidade do sistema tributário nacional certamente têm um papel importante.
Responsável por 23,9% do PIB nacional, a indústria responde por 38% da arrecadação dos tributos federais, ICMS e Previdência, com uma carga tributária média de 46,2% do seu faturamento, quase 20% a mais do que a média dos demais setores.
A alta carga tributária no Brasil é um dos principais entraves do nosso crescimento econômico, reduz a competitividade da indústria nacional e prejudica a geração de emprego e renda. “A Reforma Tributária é medida urgente para ampliar a geração de emprego e renda, tornando o Brasil um país mais forte e justo”, destacou o presidente da Firjan. Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira.
Para termos um setor produtivo pujante, é fundamental a aprovação de uma ampla reforma da tributação que tenha como base o consumo e que assegure simplificação, neutralidade, transparência e isonomia entre os diversos setores da economia.
A simplificação deve ser o principal pilar da Reforma Tributária. A atual complexidade gera um contencioso na ordem de 75% do PIB nacional, e seus efeitos extrapolam a relação contribuinte fisco. No mais, exige um Judiciário sobrecarregado e de alto custo, que onera toda a sociedade brasileira. Por outro lado, estudos apontam que a Reforma Tributária é capaz de gerar um aumento do PIB potencial do Brasil de 20,2% em 15 anos, e de 24% no longo prazo.
Como representantes do setor produtivo, entendemos que a Reforma Tributária com base no consumo deve, necessariamente, passar pela criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em substituição aos tributos hoje incidentes sobre o consumo (PIS/Cofins, ICMS, ISS), com as seguintes características:
- alíquotas uniformes para todos os bens e serviços (com exceção aos produtos da cesta básica);
- base ampla de incidência, englobando todas as operações realizadas, seja com bens tangíveis e intangíveis, serviços e direitos;
- imposto não deve fazer parte da sua própria base de cálculo;
- crédito financeiro amplo e imediato, ou seja, tudo o que for adquirido, dá direito a crédito imediatamente;
- tributação no destino;
- devolução imediata dos saldos credores;
- recolhimento centralizado por empresa;
- uso restrito da sistemática de substituição tributária para poucos bens e indicados em legislação única com validade para todos os estados.
Além disso, é fundamental a criação de um mecanismo limitador da carga tributária para que se garanta que a reforma não trará aumento de tributação, a manutenção do Simples Nacional e a garantia do reconhecimento e o ressarcimento dos saldos tributários acumulados dos tributos extintos, em especial do ICMS, findo o período de transição.
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Fonte: Jornal Contábil
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