Dia após dia, as micro e pequenas empresas têm conquistado grande relevância na criação de novos empregos no país. Porém, algumas acabam tendo maiores dificuldades e não conseguem se reerguer ao longo do tempo.
Analisando o cenário econômico atual, principalmente com as grandes empresas enfrentando rombos bilionários, o especialista em finanças pessoais João Victorino, explica a iniciativa e o mecanismo de recuperação judicial. “Temos que disseminar boas informações e a recuperação judicial para micro e pequenas empresas existe e é essencial para os pequenos empreendedores que podem se beneficiar dessa opção e sair da crise financeira”.
Pequenos negócios, cada vez mais conquistam sua importância na economia brasileira, impactando direta ou indiretamente mais de 40% de toda população do país. Outro dado importante é o aumento de 80% na criação de CNPJ no ano de 2021, pelo MEI.
“Conseguimos identificar que para superar uma situação econômica adversa, muitos brasileiros têm encontrado no empreendedorismo uma fonte de renda alternativa, ou até mesmo uma possibilidade de construção de uma carreira neste novo empreendimento”, explica o especialista.
Mas, infelizmente, nem todos que arriscam suas economias para tirar suas ideias do papel obtém sucesso. “Uma série de fatores podem fazer com que a emprega encontre dificuldades ao longo do caminho, que impactam severamente seus custos ou até mesmo não conseguindo aumentar seu faturamento, assim chegam as dívidas”
“Lembre-se, antes de fechar suas portas existe uma ferramenta que pode ajudar a empresa a se levantar, a recuperação judicial”. No Brasil, o mecanismo é regulamentado pela Lei 11.101/2005, que institui a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Este, tem como objetivo possibilitar a superação de uma crise econômico-financeira vivida pelo devedor – neste caso uma empresa -, com o objetivo de permitir a manutenção da fonte produtora.
Deste modo, a recuperação judicial espera preservar a empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica para que ela consiga voltar a andar com as próprias pernas. Este mecanismo oferece as seguintes possibilidades: parcelamento dos compromissos assumidos; suspensão de ações ou execuções movidas contra e empresa por 180 dias.
Para dar entrada no processo é necessário apresentar um pedido junto ao poder judiciário, por intermédio de um advogado, neste será exposta a situação patrimonial da empresa e as causas que a levaram até essa situação. Lembrando que é importante a empresa ter, ao menos, dois anos de funcionamento.
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Os únicos riscos existentes ao utilizar este mecanismo é a possibilidade de conversão do pedido de recuperação judicial em falência, caso o juiz entenda que não há condições para que a empresa cumpra o plano de recuperação.
E você sabia que existia esse mecanismo de recuperação judicial?
Por João Victorino, administrador de empresas e especialista em finanças pessoais.
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Fonte: Jornal Contábil
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