De acordo com o entendimento da 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), todas as vezes na qual o contribuinte insere informações falsas na guia do FGTS e de Informações à Previdência Social sobre compensações de contribuições, deve-se incidir multa isolada de 150% sobre as quantias indevidamente compensadas. De acordo […]

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Fonte: Jornal Contábil
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