A EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.
O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, tarefa que antes era cumprida pela DACON, que foi extinta.
Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.
Os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.
Na leitura a seguir vamos abordar quais as informações que as empresas precisam inserir na EFD Contribuições. Confira a seguir.
O que é EFD Contribuições?
A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo.
Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.
Essas informações devem ser transmitidas mensalmente para o poder público. Para que a empresa fique longe de complicações, é essencial que todos os dados sejam preenchidos corretamente.
Quais informações devem constar na EFD Contribuições?
Na elaboração do EFD Contribuições são informadas todas as receitas financeiras, receitas operacionais e não operacionais, custos, despesas, encargos incorridos, aquisições geradoras de créditos aquelas passíveis do regime não cumulativo e os ajustes se assim previstos, como: devoluções e estornos de vendas, entre todas as informações pertencentes a apuração do PIS e COFINS mensal.
A elaboração da EFD Contribuição será de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, porém as informações pertinentes às filiais devem ser discriminadas em cada registro correspondente,
O contribuinte deverá gerar um arquivo digital de acordo com layout estabelecido, verificando qual a versão correspondente ao do mês de envio. Depois de verificado pelo contribuinte, o arquivo deve ser validado no PVA – Programa validador da EFD Contribuições, que já deverá possuir o JAVA instalado e atualizado na máquina de envio.
O arquivo digital do contribuinte deverá ser composto por alguns blocos para composição dos valores da apuração do PIS e COFINS:
- Bloco 0 — Abertura, Identificação e Referências
- Bloco A — Documentos Fiscais – Serviços (ISS)
- Bloco C — Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
- Bloco D — Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
- Bloco F — Demais Documentos e Operações
- Bloco I — Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde
- Bloco M — Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS
- Bloco P — Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Bloco 1 — Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações
- Bloco 9 — Controle e Encerramento do Arquivo Digital
O uso do PVA servirá para o contribuinte averiguar as informações antes da entrega ao fisco, uma vez que se houver estruturas em desacordo com o arquivo digital, o mesmo dará advertências e rejeições.
O programa validador não serve em nenhum momento para validar operações corretas, apenas aparecerão rejeições caso algum valor não esteja correlacionado com as informações presentes no arquivo.
Dentro do validador é permitido editar, escriturar, excluir e efetuar nova apuração. Atenção neste último, pois o PVA vai substituir os valores existentes no arquivo digital, incluindo novas informações, restaurando e fazendo a entrega.
Sua periodicidade é mensal, e o arquivo deve ser transmitido após sua validação e assinatura digital até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
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Fonte: Jornal Contábil
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