Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo “Rendimentos Tributáveis”. As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Prazo para a entrega da declaração do imposto de renda é prorrogado

Na manhã desta segunda-feira (12), foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que prorroga, excepcionalmente este ano, o prazo de entrega da DIRPF para o dia 31 de maio de 2021.

Na última sexta-feira (9), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou o Ofício nº 291/2021 CFC-Direx à Receita Federal do Brasil (RFB) solicitando a prorrogação da data de entrega da declaração. O texto ressaltava a dificuldade enfrentada pelos contadores para o envio do documento em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios.

Fonte: Contábeis
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