O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou, até 30 de junho a realização da perícia médica de forma online.
No dia 3 de junho uma publicação no Diário Oficial da União prorrogou o prazo para que os segurados realizem o processo de perícia de forma remota.
Isso se trata de uma “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas por meio de teleavaliações. O procedimento foi autorizado em janeiro deste ano, e tinha validade de 90 dias.
Como a experiência está funcionando?
Quando a Portaria nº 1.404, foi publicada em 13 de janeiro, ela determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”.
Com isso as prefeituras ficaram responsáveis em oferecer meios para que o cidadão pudesse realizar o procedimento. Hoje, apenas dez municípios estão aptos a realizar a teleavaliação, são eles:
- Francisco Morato (SP)
- Minas Novas (MG)
- Vassouras (RJ)
- Santo Augusto (RS)
- Olhos D’Água das Flores (AL)
- Corrente (PI)
- Pedro Gomes (MS)
- Ji Paraná (RO)
- Lábrea (AM)
- Botas de Macaúbas (BA)
O objetivo do projeto é de fazer uma experiência onde os pacientes poderiam ser atendidos de forma mais rápida e o laudo que defere ou indefere o benefício do INSS liberado o quanto antes e com isso diminuir as filas de espera por um benefício.
Perícia Médica com Uso da Teleavaliação
Em 28 de janeiro, foi publicada uma nova portaria, nº 1, estabelecendo o fluxo de operacionalização para perícias médicas com uso de teleavaliação.
Confira os principais pontos:
§2º Os atos preparatórios necessários para a operacionalização desta modalidade de atendimento deverão ser adotados pelas unidades descentralizadas.
Art. 2º Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de sua Gerência-Executiva de abrangência dos municípios onde ocorrerão a implantação deste fluxo, com apoio da Superintendência Regional, realizar a formalização da manifestação de interesse e do plano de trabalho para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT.
Art. 3º Compete à Subsecretaria da Perícia Médica Federal – SPMF, por meio de suas Coordenações Regionais da Perícia Médica Federal:
I – realizar a configuração nos sistemas corporativos para realização do serviço ofertado, de modo a disponibilizar vagas para o agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT para os municípios definidos no art. 2º;
II – prestar o apoio técnico às Prefeituras Municipais participantes do piloto quanto ao agendamento da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT pelo canal disponibilizado para essa finalidade;
III – prestar o apoio técnico às entidades participantes do piloto quanto ao manuseio do sistema disponibilizado para a realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação – PMUT; e
IV – conceder os acessos aos sistemas corporativos para viabilizar o atendimento na experiência piloto, caso necessário.
O presidente da ANMP, Luiz Carlos Argolo, argumentou “Todo e qualquer instrumento de avaliação remota, virtual e indireta dos segurados sempre servirá como uma falsa esperança de redução das filas de atendimento, sem qualquer êxito”, disse.
E completou dizendo “Em relação ao PMUT [perícia médica com uso de teleavaliação, especificamente, vale reiterar que se trata de medida flagrantemente atécnica e antiética, que já conta com diversos pareceres contrários pelos órgãos responsáveis”.
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Fonte: Jornal Contábil
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