Entes conveniados devem ficar atentos aos procedimentos prévios!
A Receita Federal em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública-ENAP, atualizou o conteúdo do Curso de Formação ITR e alterou a forma de sua disponibilização em 2024. O objetivo do treinamento é preparar o servidor municipal ou distrital para fiscalizar, lançar de ofício e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural nos municípios brasileiros que firmaram convênio com a RFB e esse novo modelo continuará disponível em 2025 aos servidores municipais e distritais que atendem aos requisitos para participação estabelecidos no Edital RFB nº 1/2025.
Mudanças
• A inscrição no Curso de Formação estará disponível mensalmente, sem limite de vagas;
• As vagas para participação no Curso de Formação serão ofertadas ao longo do ano, conforme Edital específico a ser publicado anualmente;
• O Curso será oferecido aos inscritos de forma restrita, na modalidade a distância, no formato autoinstrucional e sem mediação de tutores;
• Curso de Formação será de forma individualizada e pelo prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da inscrição efetuada pelo servidor municipal ou distrital.
• Caberá ao participante gerir o próprio tempo e ritmo de navegação pelo conteúdo, bem como realizar as atividades previstas e concluir o Curso de Formação dentro do prazo de disponibilidade.
• Somente servidores com a situação de indicação igual a “Treinamento Indicado” e com seus dados cadastrais atualizados no sistema estarão aptos a realizar a inscrição no Curso de Formação.
• Servidores que já têm certificado do Curso de Formação ITR não precisam fazer o treinamento novamente. Mas caso queiram, valem para eles as mesmas regras acima.
Dessa forma, não é mais preciso a solicitação de inscrição em turma específica pelo servidor interessado em realizar o Curso, sendo suficientes a sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no Portal ITR e a posterior inscrição a ser efetuada por ele próprio na plataforma Escola Virtual de Governo-ENAP.
Prazo e local para fazer a inscrição em Curso de Formação ITR
O servidor municipal ou distrital deverá efetuar a inscrição para o treinamento na plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G a partir do 16º (décimo sexto) dia do mês subsequente ao da sua indicação para treinamento pelo ente conveniado no sistema.
Caso não se inscreva durante a vigência do Edital RFB 01/2025, ou seja, até 31/12/2025, sua permissão de acesso à plataforma da Escola Virtual de Governo – EV.G será revogada. Diante disso, o responsável legal do município ou do Distrito Federal, conforme o caso, precisará solicitar novamente a sua participação no Curso de Formação no Portal ITR.
Importante observar que essa capacitação é uma etapa imprescindível para o início da execução do Convênio ITR, tendo em vista que somente depois que os servidores municipais estão devidamente capacitados e cadastrados no Sistema de Fiscalização e Cobrança do ITR para Municípios Conveniados é que se consideram habilitados para o trabalho de fiscalização do tributo e o município passa a receber 100% da arrecadação do ITR.
Para informações mais detalhadas sobre o Curso de Formação ITR clique aqui.
Para informações sobre convênios ITR clique aqui.
por Receita Federal
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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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