O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem deixado muitas pessoas na fila esperando por um benefício, para se ter uma ideia, 158.033 aguardam a liberação de pensão por morte, segundo o próprio INSS, informou em novembro do ano passado. De acordo com informações, atualmente no país, há mais de 1,83 milhão de pessoas esperando a concessão de um benefício previdenciário.
Pessoas que estão na porta do INSS pedindo informações e muitas saem de lá sem nenhum esclarecimento. É o que está acontecendo com a doméstica Wilma Maria dos Santos, 57 anos, moradora de Inhaúma, zona Norte do Rio, que segundo o site iG, buscava informações sobre como poderia informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que seu filho havia falecido num acidente de moto. Ela agora precisa criar o neto de 10 anos e claro, precisa de recursos.
Segundo a dona de casa, seu filho, no dia 3 de janeiro, estava voltando do trabalho de moto, quando, na estrada Velha da Pavuna, colidiu com outro veículo. O rapaz foi levado na época para o Hospital Getúlio Vargas, ficando internado por duas semanas, mas acabou não resistindo e morreu no dia 18. O filho do trabalhador, de 10 anos, tem direito a pensão por morte. O problema agora é quando o INSS irá beneficiar o menino?
Wilma, segundo os escritórios de advocacia especializados em direito previdenciário, terá que esperar por pelo menos oito meses, porque ela terá que entrar na Justiça para requerer a tutela do menino. Uma ação desse tipo não é barata e custa mais de R$ 4 mil, de acordo com a tabela da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O INSS também confirmou o que os especialistas falaram, no caso da dona Wilma, somente tendo a tutela do garoto para ter acesso à pensão por morte.
Pensão por morte
Para ter direito a pensão por morte existem regras estabelecidas pela Previdência Social:
Veja quem tem direito
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data em que o segurado faleceu;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, essa idade não é exigida;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez ou deficiência.
O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:
O óbito ou morte presumida do segurado – Nessa situação será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;
A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.
Duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido
3 anos de pensão para quem tiver menos de 22 anos de idade;
6 anos de pensão para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
10 anos de pensão para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
15 anos de pensão para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
20 anos de pensão para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
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Fonte: Jornal Contábil
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