Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador precisa comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades laborais de forma temporária.

O INSS para conceder o auxílio-doença exige que o segurado cumpra uma carência de 12 meses. Para ter direito ao benefício é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
  • Ter a qualidade de segurado;
  • Apresentar laudos e exames médicos;
  • Cumprir uma carência de pelo menos 12 contribuições junto ao INSS (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).

O trabalhador poderá se afastar do trabalho quando sofrer algum acidente ou for acometido por algum tipo de doença.

Qualidade de segurado

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), é necessário estar filiado ao INSS e possuir inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia, para ter a qualidade de segurado.

Podem ter a qualidade de segurado: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.

De acordo com o INSS durante este ano, o trabalhador não precisará passar por perícia médica presencial para ter direito ao auxílio, no entanto, deverá acessar o aplicativo Meu INSS para enviar os documentos exigidos para ter direito ao benefício. Será necessário apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias.

Desde 29 de julho deste ano, é possível requerer junto ao INSS o benefício por incapacidade sem passar pela perícia presencial. Para facilitar a vida dos cidadãos, foi divulgado um passo-a-passo para auxiliar os segurados que desejam cadastrar seus atestados e laudos médicos para solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Confira os passos

  • Acessar o aplicativo MEU INSS pelo celular ou pelo endereço meu.inss.gov.br;
  • Clicar em “Agendar Perícia” e, depois, em “Perícia Inicial”. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e o segurado queira o atendimento à distância, deverá clicar em “Sim” e, em seguida, em “Continuar”;
  • Informar se se trata de um acidente de trabalho. Caso o benefício seja de natureza acidentária o exame pericial deverá ser feito presencialmente;
  • Fornecer as informações de identificação e contato e responder a uma série de perguntas sobre os documentos médicos que serão anexados.

A concessão do benefício por meio de análise dos atestados somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

O INSS lembra que o envio dos documentos não pode haver nenhum tipo de rasuras, pois, neste caso, não serão aceitos.

Doenças que dão direito ao auxílio-doença sem a necessidade de cumprir carência

Nesta lista incluímos 17 doenças que vão dar direito ao benefício:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico.

O que é carência do INSS?

Hanseníase

Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental

Neoplasia maligna

Cegueira

Paralisia irreversível e incapacitante

Cardiopatia grave

Doença de Parkinson

Espondilite anquilosante

Nefropatia grave

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Hepatopatia grave

Esclerose múltipla

Acidente vascular encefálico (agudo)

Abdome agudo cirúrgico.

O que é carência do INSS?

A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Desde que as contribuições estejam em dia.

Lembrando que o trabalhador que foi acometido por alguma doença acima citada não precisará cumprir carência.

Quais os documentos necessários?

  • É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
  • Documento oficial com Foto;
  • Carteira de Trabalho ou carnês de contribuição;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
  • Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
  • Exames médicos que comprovem a enfermidade.

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Fonte: Jornal Contábil
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