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As mulheres precisam estar mais atentas do que nunca se quiserem se aposentar por idade, em 2022! O valor da aposentadoria da mulher pode ser prejudicado pelo divisor mínimo, que o governo trouxe de volta para as aposentadorias do INSS. 

Neste texto vou te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria por idade para a mulher: como a reforma da previdência modificou esse benefício, qual o tempo de contribuição e idade mínima exigidos, como calcular e o mais importante: como planejar a sua aposentadoria e fugir do divisor.

Antes de começar a nossa conversa, vamos primeiro entender como era a aposentadoria por idade para a mulher antes da reforma previdenciária.

Sumário

  1. Aposentadoria por idade para mulher em 2022: como funciona
    1. Como era a aposentadoria para a mulher antes da reforma
      1. Requisitos da aposentadoria por idade para mulher
      2. Cálculo da aposentadoria por idade para mulher
    2. Como é a aposentadoria para a mulher em 2022
      1. Cálculo da aposentadoria por idade para mulher depois da reforma
    3. Como o divisor mínimo afeta a aposentadoria da mulher 
    4. O planejamento pode salvar a aposentadoria por idade da mulher
      1. Confirme o seu histórico de trabalho
      2. Analise as possibilidades de aposentadoria
      3. Projete o seu futuro
      4. Exemplo real: fugir do divisor mínimo na aposentadoria por idade da mulher
      5. Exemplo real: aumento da aposentadoria da mulher com descarte de salário
    5. Bônus Arraes e Centeno
      1. Compensa voltar a contribuir?
      2. Vale a pena realizar um planejamento previdenciário?
      3. A contribuição única vale para mim?
      4. Posso usar a Revisão da Vida Toda na aposentadoria por idade?

Como era a aposentadoria para a mulher antes da reforma

Antes da reforma da previdência social de 2019, as mulheres que se aposentavam por idade tinham regras diferentes das que valem hoje.

Inclusive, se antes de 13 de novembro de 2019 você já tinha completado todos os requisitos necessários, mas preferiu não pedir a sua aposentadoria, saiba que você tem o direito adquirido a ela.

Isso significa que, para você, esta regra ainda segue valendo, o que não significa que ela será a sua melhor opção. Gosto de dizer que esse pedido não deve ser feito na sorte, como se fosse um caça níquel, aquele jogo de azar, ele deve ser analisado por uma especialista.

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, procure uma advogada previdenciarista de sua confiança para analisar o seu caso, pode ser que esta seja a regra que irá te fornecer o melhor benefício.

Agora vamos descobrir o que a mulher precisava para se aposentar por idade antes da reforma:

Requisitos da aposentadoria por idade para mulher

Os requisitos de aposentadoria por idade para a mulher até a data de 13 de novembro de 2019 eram:

  • Carência de 180 meses (ou 15 anos) para mulheres;
  • Idade mínima de 60 anos para mulheres.

Ou seja, se até 13 de novembro de 2019 você já tinha os 60 anos de idade, os 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, você podia se aposentar por idade.

A forma de calcular a aposentadoria também era diferente:

Cálculo da aposentadoria por idade para mulher

Antes, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, e não a partir de todas elas, já que era possível descartar 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Com a média dos 80% maiores salários de contribuição , é feita a multiplicação pelo coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas.

Além disso, havia a aplicação do divisor mínimo, para quem tinha poucas contribuições após julho de 1994.

Agora que você já sabe como era a aposentadoria por idade antes, vamos ver como ela ficou com a reforma.

Como é a aposentadoria para a mulher em 2022

A nova regra de aposentadoria por idade para as mulheres possui apenas dois requisitos, ela exige que a mulher que deseja se aposentar em 2022 tenha:

  • A idade mínima de 61 anos e 6 meses; 
  • A carência de 15 anos (180 meses).

Olhando assim, parece que tivemos apenas o aumento de 1 ano e 6 meses quando comparado com a regra anterior, não é mesmo? Mas não é bem assim, é preciso ter atenção com a idade mínima.

Após a reforma, a idade mínima para a aposentadoria da mulher teve um aumento progressivo de 6 meses a cada ano para chegar à idade final da nova regra, de 62 anos. Em 2019 a exigência de idade era 60 anos, a partir de 2020 passou a ser 60 anos e 6 meses, em 2021 passou a ser 61 anos e em 2022, 61 anos e 6 meses.

Ou seja, a mulher que não completar os 61 anos e 6 meses em 2022, deverá fazer o pedido de aposentadoria só em 2023 e já seguindo a idade definitiva da regra, sendo de 62 anos ao requerer a aposentadoria.

Descubra também outras regras de aposentadoria para mulher em 2022, neste artigo que preparamos com carinho para você!

Cálculo da aposentadoria por idade para mulher depois da reforma

Tivemos mudanças na forma de calcular o benefício. O cálculo também é diferente da regra antiga, agora a média aritmética será feita com o total de 100% dos salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (você somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição). 

Por exemplo, se você tiver 20 anos de contribuição, seu coeficiente chega a 70% (2% multiplicado com 5 anos que ultrapassou os 15 de requisito = 10% + 60%=70%).

É possível também descartar os menores salários de contribuição que ultrapassem o tempo mínimo exigido nesta modalidade de aposentadoria. Ou seja, o descarte só pode ser usado pela mulher que tiver tempo de contribuição sobrando, mais de 15 anos.

Até maio, essa era a fórmula de cálculo do benefício para todas, mas tivemos o retorno do temido e prejudicial divisor mínimo.

Como o divisor mínimo afeta a aposentadoria da mulher 

Desde 5 de maio de 2022 tivemos o retorno do divisor mínimo. 

O divisor mínimo é utilizado pelo INSS como uma forma de “desmotivar” aquelas trabalhadoras que possuem menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994.

Isso porque, tendo menos de 108 salários de contribuição, você terá a sua média divida por 108 e não pelo seu total de contribuições.

Com a volta do divisor mínimo, o cálculo da aposentadoria por idade das mulheres com menos de 108 contribuições a partir de julho de 1994 fica assim:

  • é feita a soma de todos os salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria;
  • o valor encontrado será dividido por 108 e não mais pela quantidade de salários de contribuição existentes;
  • por exemplo: se você tiver 90 contribuições feitas a partir de julho de 1994, somando todas você teve o total de R$ 170.000,00;
  • esse total é dividido por 108, mesmo que você só tenha 90 contribuições feitas, diminuindo o seu benefício: se fosse dividido pelas 90 contribuições como era antes, o seu benefício seria de R$ 1.888,88, com o divisor mínimo esse valor cai para R$ 1.574,07.

Para saber mais sobre o divisor mínimo, leia nosso artigo sobre o assunto!

É uma diferença grande de valores, não é mesmo? Mas não precisa ser assim, com um bom planejamento previdenciário é possível se salvar do divisor mínimo.

O planejamento pode salvar a aposentadoria por idade da mulher

O planejamento previdenciário procura te fornecer o melhor benefício e, para isso, a especialista em direito previdenciário precisa analisar todas as partes da sua vida, seja de estudo, de trabalho e, inclusive, de saúde.

Confirme o seu histórico de trabalho

Quando você procura uma advogada ou um advogado previdenciário, a primeira coisa que você deve separar são os seus documentos de trabalho, tudo que você tem que pode comprovar onde e quando você trabalhou.

Com esses documentos é possível confirmar se todos vínculos de emprego e todas as contribuições estão corretos, se todas as suas contribuições serão computadas ou se será preciso realizar correções no seu CNIS (cadastro nacional de informações sociais).

Ainda, com esses documentos é possível confirmar se você não tem períodos de contribuição com valores inferiores ao mínimo ou se você tem algum tempo “escondido” (que não consta nos documentos como carteira de trabalho, carnês e CNIS).

Também existe a análise da possibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum, e como deve agir para tal reconhecimento ou se vale a pena trazer tempo do serviço público para o INSS para melhorar ou adiantar a aposentadoria.

Além de todo esse histórico de trabalho, a especialista também verifica a sua saúde, pode parecer irrelevante, mas a saúde influencia diretamente nos seus direitos previdenciários e trabalhistas.

Analise as possibilidades de aposentadoria

Sabendo de todos os seus vínculos de trabalho, de todas as contribuições realizadas é possível analisar quais regras se aplicam melhor ao seu caso e à sua necessidade.

Assim como deve ser feito o recolhimento dali em diante, para você ter a sua melhor aposentadoria.

Projete o seu futuro

O planejamento irá te mostrar o seu ROI previdenciário que é o retorno sobre o investimento feito, pelo qual você consegue saber quanto investiu na sua aposentadoria e o quanto irá receber nos próximos anos. 

Isso serve para que você não invista mais dinheiro do que precisa investir para se aposentar, e qual regra de aposentadoria vai te garantir o melhor retorno do investimento feito durante toda a sua vida.

Além disso, o planejamento previdenciário também te apresenta o seu ponto de equilíbrio, que avalia se é melhor aguardar uma aposentadoria futura mais distante para ter um valor melhor, ou se é melhor se aposentar antes com um valor menor, para receber por mais tempo.

Quer saber mais sobre como funciona o planejamento previdenciário? Temos um guia completo para você entender tudo.

Agora que você já sabe um pouco de como é feito o planejamento previdenciário, eu vou te mostrar dois exemplos de como buscar a ajuda de uma especialista pode salvar o seu benefício.

Exemplo real: fugir do divisor mínimo na aposentadoria por idade da mulher

Vamos pegar o caso da dona Vivian:

  • Ela tem 62 anos. Foi bancária durante toda a vida, teve mais de 100 contribuições feitas antes de 1994. Após julho de 1994 ela teve 98 contribuições realizadas.

Como Vivian tem menos de 108 contribuições depois de 07/94, ela seria prejudicada pela regra do divisor mínimo, sendo assim, o seu cálculo de aposentadoria seria:

  • Valor das 98 contribuições: R$ 450.000,00;
  • Média com o divisor mínimo: R$ 4.166,66 (sem o divisor essa média seria de R$ 4.591,83).

Planejando a sua aposentadoria, Vivian descobriu que se esperasse mais 10 meses, ela completaria o mínimo de 108 contribuições, poderia fugir do divisor mínimo e aumentar a aposentadoria. 

Então ela decidiu esperar esse período para fazer o pedido de aposentadoria. Com as 108 contribuições cheias, o cálculo é o seguinte:

  • Valor das 108 contribuições: R$ 500.000,00;
  • Média aritmética simples: R$ 4.629,62.

Ou seja, apenas planejando o seu futuro, Vivian teve um aumento mensal de  mais de R$ 460,00 ao mês.

Em um ano, esse valor chega a R$ 5.555,63. Um bom dinheiro a mais, não é mesmo?

Exemplo real: aumento da aposentadoria da mulher com descarte de salário

Dona Márcia já tinha os 60 anos em 2019, antes da reforma da previdência, ela acreditava que deveria pedir a aposentadoria antes da reforma, por ter o direito adquirido. 

Mas depois deste texto você já sabe que não é bem assim, não é? 

Então vamos lá: o valor do benefício da Márcia pela regra antiga ficava em R$ 1.212,00, ou seja, um salário mínimo.

Analisando o caso dela em todas as novas regras de transição, o planejamento mostrou que ela poderia ter um valor do benefício de R$ 2.587,75 com uma das novas regras de aposentadoria, praticamente o dobro do que ela receberia pela regra antiga!

Como ela tinha bastante tempo de antes de julho de 1994 e mais 150 contribuições feitas após julho de 1994, ela conseguiu descartar 36 salários de contribuição, não caiu no divisor mínimo e aumentou bastante a média. 

Olha o mais legal, ela pode aumentar ainda mais!

O planejamento mostrou que se ela continuasse contribuindo até janeiro de 2023, com valores altos mensais no teto do INSS, chegaria a um valor final de R$ 3.215,60.

Já pensou sair de um salário mínimo para um benefício de mais de três mil reais? O planejamento pode te ajudar nisso.

Inclusive, saiba que todo esse processo pode ser feito à distância, do conforto de sua casa. Se quiser saber mais sobre essa modalidade de atendimento online, leia nosso artigo super bacana explicando como funciona.

Bônus Arraes e Centeno

Antes de terminarmos a nossa conversa, vou deixar o TOP 5 de perguntas que eu mais recebo sobre a aposentadoria por idade da mulher:

Compensa voltar a contribuir?

Depende de cada caso, pois cada um tem um histórico específico, que por mais parecidos que possam ser os casos, nunca é exatamente igual.

Essa pergunta vai ser respondida melhor no planejamento previdenciário.

Vale a pena entrar com um advogado ou uma advogada?

Vale sim! 

Você poderá ter um acompanhamento mais técnico e se prevenir de algum erro que possa acontecer por parte do sistema ou da inteligência artificial do INSS.

Com a especialista, tudo isso será checado, prevenindo perdas irreparáveis para o resto da vida.

Além de ter mais confiança no processo, é possível checar através das regras e dos cálculos, qual o melhor caminho para se chegar no melhor valor possível do seu benefício.

Vale a pena realizar um planejamento previdenciário?

Sim, vale e muito!

Mostramos até alguns casos nesse artigo em que o planejamento fez total diferença no valor do benefício, do comum para o planejado.

Então para não haver arrependimentos com o valor final da sua aposentadoria, vale muito a pena planejar.

A contribuição única vale para mim?

Não vale, desde o começo de maio de 2022, não é mais possível fazer o pedido de aposentadoria com base na contribuição única. 

Quem planejou, buscou ajuda e fez enquanto podia, se aposentou com um valor muito maior do que imaginava.

Posso usar a Revisão da Vida Toda na aposentadoria por idade?

Com as novidades da Revisão da Vida Toda, recebo muitas perguntas nesse estilo e vejo que há uma confusão, então vamos lá.

Quem ainda não se aposentou ou se aposentou usando uma das regras trazidas pela reforma da previdência, não pode usar a Revisão da Vida Toda, não tem o direito.

Agora, se você se aposentou por idade pela regra anterior à reforma e está há menos de 10 anos recebendo seu benefício, pode ser que você tenha direito sim.

Mas não faça nenhum pedido de revisão sem fazer pelo menos uma consulta com uma especialista, viu? O pedido de revisão pode aumentar, mas também pode diminuir a sua aposentadoria. 

Se quiser saber mais sobre a possibilidade da Revisão da Vida Toda, temos uma página dedicada a todas essas novidades.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Original de Arraes & Centeno

Fonte: Jornal Contábil
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