Confira 7 dicas básicas mas extremamente importantes que você precisa conhecer e se atentar antes de solicitar sua aposentadoria junto ao INSS.

1. MEU INSS

Os pedidos de aposentadoria são feitos através do site https://meu.inss.gov.br/.

Realize o cadastro no site com o seu CPF e faça a confirmação dos dados cadastrais.

2. CONFIRA OS DADOS DO CNIS

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é um documento emitido pelo INSS que contém todas as informações laborais do trabalhador.

É muito comum que alguns períodos de trabalho, apesar de anotados na Carteira de Trabalho, não constem no CNIS ou ainda estejam incluídos com a data incorreta.

Por isso, antes de requerer a aposentadoria, solicite o CNIS através do site MEU INSS e verifique se todos os vínculos empregatícios estão corretos e de acordo com a Carteira de Trabalho.

3. MENCIONE AÇÕES TRABALHISTAS

Caso tenha obtido êxito em reclamaria trabalhista, as verbas salariais reconhecidas devem ser incluídas no valor do benefício.

Portanto, providencie a cópia integral do processo trabalhista e, quando for requerer a aposentadoria, solicite a inclusão das contribuições previdenciárias reconhecidas.

Nos casos em que houve acordo também é possível a retificação das contribuições, desde as parcelas tenham sido discriminadas como verbas salariais.

INSS: 7 dicas para você seguir antes de pedir a aposentadoria

4. ATIVIDADE RURAL

O trabalho rural exercido até 31/10/1991, em regime de economia familiar ou como volante (boia-fria), pode ser computado para fins de aposentadoria, sem o recolhimento de qualquer contribuição.

Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural desempenhada individualmente ou pela família.

Alguns documentos que servem como prova do trabalho rural:

  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Documentos fiscais (notas e recibos) relativos à entrega de produção rural;
  • Certidões de registro civil (casamento ou nascimento) em que conste a profissão de lavrador de algum membro do grupo familiar;
  • Certidão do cartório eleitoral onde consta a profissão declarada quando da retirada do 1º título de eleitor;
  • Certificado de alistamento militar;
  • Atestado de profissão emitido pelo Instituto de Identificação (para os RG’s expedidos pelo Estado do Paraná o documento pode ser solicitado através do site:www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102)
  • Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola
  • Escritura ou título do imóvel rural;
  • Carteira emitida pelo sindicato rural

Ainda, é necessário preencher a auto-declaração do segurado especial disponível no site: www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/.

5. TEMPO MILITAR

O tempo de serviço militar pode ser incluído na aposentadoria como tempo de contribuição.

Por isso, quando for solicitar a aposentadoria, apresente a certidão de alistamento militar, onde costa a data do alistamento e data do licenciamento, ou declaração correspondente.

6. ATIVIDADE ESPECIAL

O período especial, isto é, aquele em houve exposição à agentes insalubres, perigosos ou penosos, pode aumentar o tempo de contribuição em 40%, para homens, e 20%, para as mulheres.

Para isso, o empregador deve fornecer o PPP e o LTCAT, documentos que mencionam as condições de trabalho.

Existem também outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial como, por exemplo:

  • Anotações em CTPS;
  • Laudo de perícia realizada no local de trabalho em sede de reclamatória trabalhista ou demanda previdenciária;
  • Laudo técnico de empresa similar e com descrição da mesma função.

7. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO

Concedida a aposentadoria, observe se houve aplicação da regra mais vantajosa.

A Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabeleceu diversas regras de transição para concessão e cálculo das aposentadorias e você pode se enquadrar em mais de uma delas.

Por exemplo, o art. 26, § 6º da EC 103/2019 autoriza excluir da média os salários que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo de contribuição mínimo exigido. Essa regra viabiliza uma variedade de simulações com descartes e inclusões de períodos.

Ainda, com base no direito adquirido, se os requisitos para aposentadoria foram implementados antes do advento da EC 103/2019, fica assegurado o cálculo do benefício com base na Lei 8.213/1991.

Diante das inúmeras opções de regras que podem ser aplicadas, é fundamental que você verifique se o INSS calculou o seu benefício considerando a norma mais benéfica e que resultou na melhor renda possível.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Conteúdo original por Isabela Rossitto Jatti, advogada

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Fonte: Jornal Contábil
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