Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando a pessoa tem uma incapacidade permanente. O INSS não concede o benefício por causa da doença, mas sim pelos efeitos que ela vai causar na vida do segurado.

Depressão

Os psicólogos definem a depressão como um transtorno psicológico relativamente comum que causa tristeza persistente e impede a realização das tarefas diárias. A doença pode ser de forma leve, moderada ou grave. Ela não escolhe idade, tanto crianças quanto adultos e idosos podem ter sintomas de depressão.

Sintomas da depressão

Sentir-se triste, ansioso ou “vazio”;

Ter sentimentos de falta de esperança ou pessimismo frequentes;

Ficar facilmente irritado;

Não ter vontade de fazer atividades que antes eram divertidas;

Sentir-se sem energia e com muito cansaço;

Dormir poucas horas por noite ou dormir por tempo excessivo;

Ter dificuldade de concentração e de memória;

Sentir mais ou menos apetite que o habitual;

Ter pensamentos suicidas.

Depressão dá direito a aposentadoria por invalidez

O trabalhador que estiver com os sintomas de uma depressão só terá direito a aposentadoria por invalidez (atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente), se ele não tiver mais condições de exercer suas atividades laborais.

Para isso, será necessário passar por perícia médica no INSS, quando será analisado  o grau e as consequências da depressão ou do transtorno psicológico.

Não é fácil um segurado se aposentar por invalidez devido a depressão. O INSS só concederá o benefício em casos bem extremos em que se constata uma depressão bastante profunda, ou seja, a pessoa não consegue sair daquela condição.

As pessoas com depressão podem ter acesso ao recurso, marcando um agendamento para a realização de perícia médica para benefício por incapacidade.

O serviço pode ser solicitado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135 (de segunda a sábado das 7 horas às 22 horas). Em seguida, o segurado deverá comparecer à agência do INSS no dia e hora marcados.

Durante a perícia será verificado se a incapacidade é temporária ou definitiva. O benefício sendo concedido, o trabalhador primeiro ficará afastado em auxílio-doença para, depois ter direito ao benefício por invalidez.

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Fonte: Jornal Contábil
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