O planejamento previdenciário é realizado através da análise da vida pessoal e previdenciária do Segurado durante sua trajetória, sendo-lhe apresentadas as hipóteses relacionadas à futura aposentadoria, ou até mesmo àquela da qual já usufrui.
Após a Reforma Previdenciária, a partir da vigência da EC103, em 13/11/2019, tal planejamento tornou-se ainda mais importante, eis que, junto com as novas regras, surgiram inúmeras dúvidas com relação ao passado, presente e futuro no que tange à possibilidade de percepção dos benefícios previdenciários.
Hoje, o planejamento permite a verificação do melhor benefício previdenciário a se obter, se há direito adquirido a alguma espécie de benefício pré-reforma; se, não havendo, pode ser aproveitada alguma regra transitória; se somente se beneficiará da aposentadoria futuramente pela regra definitiva ou, até mesmo, identificar a hipótese mais vantajosa ao Segurado no caso de implementar todos os requisitos para aposentadoria tanto na regra anterior, quanto na vigente atualmente.
Na análise também é apurada a existência de trabalho realizado em condições especiais, labor agrícola, serviço militar, contribuição vertida a Regime Próprio de Previdência e suas peculiaridades, inclusive averbação de períodos, gozo de benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cessada, passível de consideração para o cômputo do tempo de contribuição do segurado, bem como todas as demais situações que eventualmente possam ser consideradas para aproveitamento em seu futuro benefício, a serem analisadas caso a caso.
Ainda, é verificado se possui algum período passível de indenização (pagamento em atraso), enquanto segurado obrigatório, na qualidade de autônomo/contribuinte individual/empresário, para a devida inclusão no tempo que lhe permita alcançar o melhor benefício possível.
Importante mencionar, que muitas vezes acaba sendo mais vantajoso ao Segurado esperar alguns meses para o ingresso da Aposentadoria, mesmo já possuindo os requisitos mínimos para a concessão em data anterior.
Com o planejamento previdenciário, é realizada a verificação das possibilidades, bem como simulação de valores que futuramente poderia receber quando optar por determinado caminho.
Para aqueles que já estão aposentados, o planejamento previdenciário mostra-se importante para verificação se correta a concessão do benefício pela Autarquia Previdenciária, ou, caso contrário, análise da existência de motivação para amparar eventual ingresso de pedido de revisão administrativa ou judicial, conforme o caso.
Em época de pandemia, o Planejamento Previdenciário se faz igual ou ainda mais importante, tendo em vista a insegurança relacionada à perda de empregos e/ou esgotamento de reservas financeiras.
Além disso, muitas pessoas tiveram seus contratos de trabalho suspensos, conforme possibilitado pela MP 936, sendo que no período suspensivo, não há qualquer recolhimento previdenciário por parte da empresa, devendo o próprio trabalhador providenciar o pagamento, caso desejar contabilizar o período para posterior aposentadoria.
Finalmente, é significativamente recomendável o planejamento prévio da aposentadoria, realizado por profissional especializado na matéria previdenciária e atualizado em relação às novas regras e ao entendimento do Judiciário, eis que o benefício concedido, após o saque dos valores pelo segurado, é irreversível e irrenunciável (resguardadas as hipóteses de revisão do benefício, que devem ser analisadas individualmente).
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