Na última quarta-feira, 9, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, promulgou um acordo junto ao Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que dispõe sobre a garantia de respeitar o prazo máximo de até 90 dias para realizar as perícias médicas.
O acordo firmado entre o MPF e o INSS, prevê que as perícias médicas tenham o prazo máximo assegurado, procedimento que deve ser feito entre 30 a 90 dias, a depender do tipo do benefício solicitado.
A ação foi levada ao STF após uma solicitação do Ministério Público de Santa Catarina sobre a concessão automática do benefício, mediante casos em que a perícia médica não fosse realizada após 15 dias de espera.
Então, a Justiça aprovou a decisão na primeira instância, definindo o prazo máximo de 15 dias para a realização da perícia médica do INSS.
Entretanto, a autarquia previdenciária recorreu à segunda instância, foi quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) elevou o prazo para 45 dias.
Assim, o primeiro pagamento do benefício ou auxílio do INSS também deveria ser efetuado dentro de 45 dias posteriores à data da apresentação dos documentos para a concessão, sendo assim, é responsabilidade do segurado juntar toda a documentação necessária para apresentar ao instituto.
A intenção com após ter esse acordo firmado é para que já nesta semana, seja possível resolver ações judiciais que podem questionar o prazo das perícias para a liberação de benefícios e auxílios do INSS.
No entanto, perante a homologação feita pelo ministro Moraes, a decisão passa a vigorar imediatamente em todo o país, contudo, a decisão ainda deverá ser analisada por outros ministros do STF durante plenário online.
Prazos previstos para a realização da perícia médica do INSS
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias;
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Salário-maternidade: 30 dias.
Os prazos mencionados entraram em vigor após seis meses da validação do acordo pelo Supremo Tribunal Federal, além do que, ele ainda prevê os seguintes prazos para o cumprimento das decisões judiciais, a partir do momento em que o INSS for notificado:
- Ações revisionais: 90 dias;
- Averbação de tempo: 90 dias;
- Benefícios assistenciais: 25 dias;
- Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias;
- Benefícios por incapacidade: 25 dias;
- Emissão de boletos de indenização: 90 dias;
- Emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): 90 dias;
- Juntada de documentos de instrução: 30 dias.
Agendamento da perícia médica do INSS
Devido à pandemia, a lista de espera para realizar uma perícia médica está cada vez mais longa e demorada, ainda assim, a situação deve ser vista com bons olhos, considerando as circunstâncias apresentadas em que o processo nem mesmo era realizado, devido às restrições sociais.
Desta forma, para obter um atendimento para a perícia médica presencial, é necessário fazer um agendamento através dos seguintes canais de atendimento:
- Portal Meu INSS;
- Aplicativo Meu INSS;
- Canal de Atendimento: 135.
Vale ressaltar que o agendamento deve se basear no seguinte passo a passo:
- Acesse a site ou aplicativo do Meu INSS;
- Faça o login;
- Selecione a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de requerimento/Benefício por incapacidade”;
- Compareça na data marcada para a Perícia.
Se, por algum motivo, o segurado não conseguir comparecer no dia da perícia, ela poderá solicitar um novo agendamento do horário.
Entretanto, é importante destacar que este serviço pode ser feito uma única vez.
Sendo assim, se a ausência for proveniente de uma internação hospitalar, por estar acamado em casa, ou situações semelhantes, o segurado deve remarcar a perícia em até sete dias antes da data marcada.
Uma outra alternativa é solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar, que também pode ser feita pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, se ainda assim o segurado não comparecer no dia, remarcar o horário ou cancelar a perícia, ele estará impossibilitado de fazer um novo requerimento pelos próximos 30 dias.
Documentos necessários para a perícia médica
- Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o pagamento do INSS;
- Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (em caso que a solicitação for acidente de trabalho);
- Declaração do empregador informando o último dia trabalhado (no caso de ser empregado);
- Documento oficial com foto;
- Documento que comprove as atividades no caso de trabalhadores rurais, lavradores e pescadores.
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Por: Laura Alvarenga
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Fonte: Jornal Contábil
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