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Quando acontece um acidente de trabalho ou doença ocupacional, havendo ou não o afastamento do colaborador, a empresa deve comunicar o ocorrido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Isso é feito através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que, a partir do dia 8 de junho passa a ser enviado somente pela internet. 

Essa mudança está prevista pela Portaria SEPRT/ME 4.334 e altera o procedimento de entrega deste documento.

Diante disso, continue acompanhando este artigo e veja as orientações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para as empresas. 

CAT

A apresentação deste documento ao INSS, está prevista pela Lei nº 8.213/1991, e, caso não seja feito, a empresa pode ser multada.

Desta forma, esta é uma obrigação da empresa conforme destaca o artigo 22: 

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Registro da CAT 

Antes da publicação da Portaria SEPRT/ME 4.334, a apresentação do documento podia ser feita tanto pelo site do INSS, quanto nas agências para que fosse protocolado o formulário da CAT.

A correção de possíveis erros também era feita de forma presencial. Agora, as empresas devem seguir as seguintes orientações para fazer o comunicado:

Utilizar o e-Social pelas seguintes pessoas: 

  • Pelas empresas, em relação aos colaboradores regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas);
  • Pelo empregador doméstico, em relação ao empregado doméstico;
  • Pelo sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso

Utilizar o site do INSS pelas seguintes pessoas: 

  • Quando as informações forem prestadas pelo próprio trabalhador;
  • Pelos seus dependentes, 
  • Pelo médico que acompanhou o trabalhador ou qualquer autoridade pública;
  • Para os demais autorizados à formalização do documento;
INSS: Acidente de trabalho deve ser comunicado pela internet
Auxílio-acidente

Tipos de CAT

Entender como funciona a CAT é necessária para empregados e empregadores, por isso, saiba que existem três tipos de comunicação.

Entenda cada uma delas:

  • CAT Inicial: utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho;
  • CAT Reabertura: é voltada ao reinício do tratamento ou afastamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada;
  • CAT comunicação de óbito: como o próprio nome já diz, ela é emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho. 

É importante saber ainda que a CAT Reabertura e a CAT comunicação de óbito somente são utilizadas após a emissão da CAT inicial.

Como enviar a CAT?

O envio da CAT através do eSocial se refere ao evento S-2210 e faz parte das Informações Gerais Sobre os Eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Saiba ainda que, no eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento.

Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.

Desta forma, ao acessar o eSocial para fazer a CAT, as informações deverão ser preenchidas com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico.

Para auxiliar as empresas e empregados, também está disponível o Manual de Orientação do eSocial (MOS). Veja as principais regras para fazer a CAT: 

  • Depois de escolher o tipo de CAT, registre o horário e a data de ocorrência do acidente de trabalho; 
  • Registre a situação geradora do acidente de trabalho ou doença;
  • Informe o local do fato;
  • Informe o CID (Classificação Internacional de Doença);
  • Informe a parte do corpo atingida pela doença ou acidente;
  • Registre o agente causador do acidente ou motivo da doença;

Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, é preciso enviar o evento S-2230.

Em caso de morte do trabalhador, após o envio deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o campo {tpCat} com o código ‘3 – Comunicação de óbito’.

Por outro lado, os acidentes com morte imediata devem ser comunicados por CAT inicial com indicação de óbito no campo {indCatObito}. 

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Por Samara Arruda 

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Fonte: Jornal Contábil
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