Hoje vamos esclarecer sobre o adicional de 25% para as aposentadorias do INSS. Você sabe quem tem direito a este adicional?
Continue conosco que no decorrer da nossa matéria você vai entender quem são os aposentados que têm direito a esta porcentagem.
Como consigo requerer o adicional de 25% na minha aposentadoria?
Primeiramente é importante entender que o adicional de 25% é para os aposentados que necessitam de ajuda de outras pessoas para exercer suas atividades básicas do dia a dia.
Assista nosso vídeo completo sobre o adicional de 25% na aposentadoria
O aposentado pode sofrer de alguma doença física, mental, que acaba impedindo o segurado de realizar suas tarefas e em razão disso este aposentado poderá requerer esses 25% para ajudar na despesa.
O aposentado pode precisar da ajuda de qualquer pessoa, não precisa ser um enfermeiro, podendo ser alguém da própria família.
Em resumo esta porcentagem de 25% é para as aposentadorias por invalidez.
Para que o segurado que faz jus à aposentadoria por invalidez e precise de acompanhamento, é necessário agendar uma perícia médica junto ao INSS para que seja comprovado a necessidade de acompanhamento.
O adicional de 25% é somente para as aposentadorias por invalidez?
No momento este acréscimo não é para qualquer aposentadoria, como por exemplo, aposentadoria por idade, alguns profissionais acreditam que os demais segurados também têm direito de requerer este acréscimo na aposentadoria.
Mas até o momento nenhuma decisão foi tomada sobre este assunto.
Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Para fazer a solicitação deste acréscimo primeiramente é necessário agendar uma perícia médica ao INSS.
O mesmo pode ser realizado através do site ou aplicativo MEU INSS, podendo ser possível fazer este agendamento pela central telefônica 135.
Existe algum prazo para solicitar o adicional?
Ele pode ser solicitado desde o momento do pedido da sua aposentadoria por invalidez, ou enquanto já estiver recebendo.
Quais são as documentações necessárias para solicitar este adicional?
- CPF;
- Ter uma procuração ou termo de representação legal, RG, CPF do procurador;
- Documentos médicos que vão comprovar que o segurado precisa da ajuda de terceiros.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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