O acréscimo de 25% no valor recebido em aposentadorias, conhecido também como “complemento de acompanhante”, é destinado para aqueles beneficiários que necessitam de assistência permanente de outra pessoa. O benefício está previsto no art. 45 da Lei 8.213/91: “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será […]
Fonte: Jornal Contábil
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