Muitas pessoas ainda se perguntam se é possível se aposentar sem idade mínima no ano de 2020. O nosso objetivo nesse artigo é esclarecer as principais dúvidas a respeito desse tema da forma mais simples possível, mas adiantamos que em alguns casos ainda é possível sim.

Não é necessário se preocupar com idade mínima e novas regras de cálculo se você já possuía os requisitos completos antes de 12/11/2019 – data em que entrou em vigor a Reforma Previdenciária. Nesse caso, homens que já possuiam 35 anos de contribuição e mulheres, 30, podem fazer o seu requerimento, inclusive nos dias de hoje, com o benefício calculado com as regras antigas – que eram melhores na maioria dos casos. Isso vale também para a aposentadoria especial, que na maioria dos casos se dava aos 25 anos de contribuição antes da Reforma, e aposentadoria do professor, independentemente de idade mínima em ambos os casos.

INSS: Ainda é possível se aposentar sem idade mínima?
  • Regra de transição: 50% + Fator Previdenciário

Essa regra foi feita para quem estava muito perto de se aposentar em 2019. É preciso que o homem possua 33 anos de contribuição e mulher, 28 anos, em 12/11/2019 e ainda contribua por um período de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos, o homem, e a mulher, 30. Parece difícil, mas é simples, conforme os exemplos:

João tinha 34 anos de contribuição em 11/2019. Ele precisará trabalhar mais 1 ano para completar 35 anos e mais 6 meses (50%), para se aposentar, totalizando um ano e seis meses a contar de 12/11/2019.

Maria possuía 28 anos de contribuição em 11/2019. Ela precisará trabalhar mais dois anos para completar 30 anos, e mais 1 ano (50%) para se aposentar, totalizando 3 anos a contar de 12/11/2019.

Na hipótese dessa regra de transição, ambas as aposentadorias serão calculadas com o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício na maioria dos casos.

Em geral, essas ainda são as hipóteses em que ainda é possível obter a aposentadoria independente de idade.

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Conteúdo original Henrique Miraflores Advocacia

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Fonte: Jornal Contábil
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