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Após a Reforma da Previdência o INSS aplicou novas regras para obtenção de benefícios do INSS, incluindo as aposentadorias do Instituto.

Entretanto, muitas pessoas ainda têm dúvidas se é possível se aposentar com as regras antigas e nós elaboramos esse artigo para te explicar como funciona e quem tem esse direito. 

Direito Adquirido 

Caso tenha sido concluído o tempo necessário para a aposentadoria, entretanto o cidadão não tenha requerido seu benefício ele pode ter o direito adquirido.

Entretanto, ele é devido apenas aqueles que cumpriram os requisitos da aposentadoria até 12 de novembro de 2019, ou seja, até um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor. 

Está previsto pela constituição o direito adquirido àqueles segurados que concluíram os requisitos para obterem seu benefício até a data da sua promulgação, ainda que o benefício seja requerido em momento posterior à mudança das regras.

Por isso, se você não completou os requisitos para aposentadoria até a data de 12 de novembro de 2019 não terá o direito adquirido. 

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Quais são as regras antigas da aposentadoria?

O direito adquirido tem suas regras aplicadas nas aposentadorias  por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. 

Aquele cidadão que concluiu o tempo que era preciso, ou seja, cumpriu os requisitos, pode se aposentar utilizando das regras antigas, mesmo após as alterações que vieram com a Reforma da Previdência.  

Veja agora quais eram as regras antigas para obtenção de algumas das aposentadorias do INSS, confira:

Aposentadoria por idade: no caso das mulheres era necessário 60 anos + 15 anos de contribuições junto ao INSS, e os homens 65 anos + 15 anos de contribuição junto ao Instituto. 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição: nessa aposentadoria a mulher precisava ter contribuído por ao menos 30 anos e os homens por 35 anos junto ao INSS. 

Também é possível pela regra 86/96 onde além de você preencher o tempo de contribuição precisará somar este tempo com a idade. A mulher, 86 pontos e o homem 96 pontos. Com uma vantagem, esta regra livra o segurado do Fator Previdenciário.

Aposentadoria Especial: Aqui os requisitos exigidos valem tanto para o homem quanto para a mulher:

a) 15 Anos de Contribuição — para exposição grave aos agentes nocivos;

b) 20 Anos de Contribuição — para exposição moderada aos agentes nocivos;

c) 25 Anos de Contribuição — para exposição leve aos agentes nocivos.

Aposentadoria do Professor: neste caso é exigido  a professora ter contribuído por ao menos 30 anos ao INSS e o professor precisa ter 35 anos de contribuição. Lembrando que no caso da aposentadoria do professor ambos precisam cumprir uma carência de 180 meses. 

Se você tem dúvidas sobre qual aposentadoria se enquadra melhor para você, ou se possui ou não o direito adquirido, indicamos que busque um advogado previdenciário para ele te ajudar a identificar o benefício mais vantajoso para sua situação. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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