O assunto é complexo e gera várias interpretações. Tanto é assim que foi parar nos tribunais até chegar ao Supremo Tribunal Federal (STJ) que tomou a decisão: atualmente, a (o) amante não tem mais direito à pensão por morte.
Alguns juízes chegaram a considerar essa possibilidade de conceder o benefício à amante que dividiu o valor com a esposa e dependentes.
Vamos explicar direitinho como ficou a situação após a intervenção do STJ que colocou um fim nessa polêmica. Acompanhe:
O que é a pensão por morte?
Trata-se de um benefício da Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu. Esse valor mensal serve para garantir a subsistência dos dependentes.No entanto, para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
- comprovar que a pessoa falecida estava na qualidade de segurado no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Quem pode receber o benefício?
De acordo com as atuais regras após a Reforma da Previdência, os dependentes com direito à pensão por morte, são:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filho de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão de até 21 anos ou com invalidez permanente de qualquer idade.
Mas aqui vai um adendo: Os pais e irmão precisam comprovar que existia dependência financeira em relação ao falecido. Diferente do cônjuge e filhos que só precisam comprovar a relação familiar.
Os dependentes também são divididos em categorias na seguinte ordem de preferência:
- Categoria 1: Marido ou mulher, companheiro(a) em união estável; ou cônjuge divorciado ou separado que recebia pensão alimentícia; e os filhos;
- Categoria 2: pais e irmãos.
Portanto, caso existam dependentes na categoria 1, os dependentes na categoria 2 não têm direito à pensão por morte. Além disso, o valor do benefício será dividido entre todos os dependentes da categoria existente.
Mas afinal, amante tem direito à pensão por morte ?
Como mencionamos no início deste texto, o(a) amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas. E o motivo foi justamente uma decisão do STF – Supremo Tribunal Federal, tomada em dezembro de 2020.
Portanto, mesmo que a pessoa procure a justiça, os tribunais precisam obedecer e julgar conforme decisão do STF que é a corte máxima no Brasil. Não tem como apelar ou tentar um outro caminho.
Inclusive, está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 309/21 que proíbe definitivamente a divisão de pensão por morte com amante. Apesar da decisão do Supremo já deva ser acatada pelos tribunais.
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Fonte: Jornal Contábil
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