O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) decidiu antecipar o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais aos moradores da cidade de Petrópolis (RJ) e de outras localidades atingidas pelas fortes chuvas dos últimos dias. Mas a antecipação só acontecerá nos locais que estiverem em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
Para que isso fosse possível, foi decretada nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União, a portaria que permite a antecipação dos benefícios do INSS aos municípios de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO).
Segundo a Portaria 1.420/2022, assinada pelo presidente do INSS, José Carlos Oliveira, o pagamento regular dos benefícios previdenciários e assistenciais administrados pelo Instituto será antecipado para o primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência março de 2022 e enquanto perdurar a situação.
De acordo com a Agência Brasil, a medida também prevê o adiantamento no valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que a pessoa tem direito. Essa outra antecipação é uma opção aos segurados.
No entanto, essa antecipação deverá ser ressarcida em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, que será descontado da renda do benefício sem qualquer outro custo. Quem recebe benefício temporário não terá direito a antecipação.
Pela regra, só poderá ter acesso aos efeitos da medida aqueles beneficiários, que quando ocorreu a tragédia, na data de reconhecimento do estado de calamidade pública, tinham residência ou domicílio bancário nessas localidades.
Também ficou determinado que essas pessoas que receberão a antecipação, serão identificadas pela unidade bancária responsável pelo pagamento, após ter recebido o Termo de Opção, disponibilizado por ato próprio da Diretoria de Benefícios (Dirben).
O beneficiário que não constar da relação emitida pelo INSS às unidades bancárias pagadoras, poderá requerer a antecipação em qualquer agência da Previdência Social.
Os bancos pagadores farão esse serviço de forma gratuita, sem que o beneficiário precise pagar alguma taxa. Os créditos não realizados até o final de sua validade serão devolvidos ao INSS pelos agentes pagadores, devidamente corrigidos.
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Fonte: Jornal Contábil
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