Na última segunda-feira (6), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) impossibilitou a concessão de empréstimos consignados àqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Em suma, a modalidade não poderá mais ser solicitada pelo público, em questão, após determinação da medida provisória (MP) que retomou o programa Bolsa Família.
A MP, assinada no dia 3 de março, trouxe de volta os moldes antigos de uma lei publicada em 2003, alterada pelo Governo de Jair Bolsonaro, aprovada no congresso. A referida alteração ocorreu em março do último ano, e autorizou a concessão de empréstimos consignados para quem recebe o BPC/Loas.
Contudo, a mais recente mudança, restringe a possibilidade de contratar consignados aos aposentados e pensionistas, não permitindo que os benefícios do programa assistencial possam contrair o débito. Ao que tudo indica, a decisão vem como uma medida frente ao alto índice de endividados no Brasil.
Cabe salientar, que os créditos contratos até a última quinta-feira (2), data anterior ao vigor da MP, permanecem válidos, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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Quem são os beneficiários do BPC/Loas?
O BPC trata-se de um benefício de caráter assistencial, voltado a idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência (PCDs) de qualquer faixa etária. Para ser amparado pelo programa é preciso se enquadrar em algum desses perfis, e comprovar que não possui meios para garantir o próprio sustento e de sua família.
Em linhas gerais, os integrantes do BPC devem atestar que possuem uma renda familiar per capita de no máximo ¼ do salário mínimo. Isto quer dizer que, cada pessoa do grupo familiar deve ter até R$ 325,5, considerando o piso nacional que vigora até então.
Outro fator de importância envolvendo a concessão do benefício, é a inscrição no Cadastro Único (Cadúnico) do Governo Federal. A inclusão no sistema deve ser feita antes mesmo de solicitar o BPC junto ao INSS.
Inadimplência e empréstimo consignado
No decorrer da última gestão do país, o governo permitiu que fossem autorizados empréstimos consignados para beneficiários do BPC, e posteriormente para famílias amparadas pelo Auxílio Brasil (Bolsa Família, atualmente). As iniciativas foram amplamente criticadas por especialistas, devido ao alto risco de endividamento que a possibilidade oferecia.
Em suma, o consignado trata-se de uma modalidade de crédito, cujas parcelas do empréstimo são descontadas diretamente do salário-benefício. Isto é, assim que o pagamento cai na conta do beneficiário, a instituição credora já pega para si o valor da dívida mensal.
Através dos créditos consignados, cidadãos amparados pelo BPC, poderiam comprometer até 45% do benefício mensal, que corresponde ao valor de um salário mínimo. Portanto, até o dia 2 março, era possível que os beneficiários contratassem um crédito que geraria uma dívida de até R$ 585,9, ao mês, valor que seria descontado do pagamento do BPC.
A possibilidade já era mal vista por muitos, visto que o programa tem natureza social/assistencial e ampara um grupo considerado de baixa renda. Vale lembrar, que o Brasil sofre um forte cenário de endividamento e inadimplência, estando o consignado dentre os grandes causadores, apesar de a modalidade contar com juros mais baixos, em geral.
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Fonte: Jornal Contábil
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