Aposentados por invalidez do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem pedir aumento de 25% no benefício. As pessoas que precisam de ajuda de terceiros para realizar as tarefas do dia-a-dia e estão aposentadas por invalidez terão o direito, desde que comprovem a necessidade.
Quando um aposentado por invalidez necessita da ajuda de um parente ou cuidador para as atividades diárias (tomar banho e se alimentar), tem direito ao aumento. No entanto, nem todos conhecem esse direito de ter um adicional de 25%, que é garantido por lei e é pago pelo INSS.
Esse aumente é necessário para bancar despesas como contratação de ajudante, compra de medicamentos e materiais ortopédicos.
Entretanto, outras aposentadorias ainda não possuem o direito do adicional de 25%. Já os aposentados por Invalidez para conseguir o aumento tem que comprovar não conseguir mais trabalhar devido à doença ou acidente.
Para ter direito a aposentadoria por invalidez, assim como o adicional de 25%, é preciso passar por perícia médica do INSS.
Quem tem direito ao aumento de 25% na aposentadoria do INSS?
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É o médico perito que decide se o segurado tem direito a esse tipo de benefício e ao aumento para ser usado nas despesas necessárias para a sua condição.
Como solicitar o adicional de 25% para o aposentado por invalidez do INSS?
O primeiro passo que o aposentado por invalidez precisa fazer para ter o adicional é agendar uma perícia técnica. O agendamento poderá ser feito pelo site, aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135.
É recomendável ter em mãos documentos pessoais e laudo médico que comprove a necessidade de ajuda de terceiros para a realização de atividades básicas.
Acesse o site Meu INSS;
No canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
Caso já tenha conta, digite seu CPF e senha;
Clique em “Agendar Perícia”;
Selecione a opção referente ao seu caso:
1 – Perícia inicial (se for a primeira vez);
2 – Perícia de prorrogação (se recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
3 – Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
4 – Perícia Presencial por Indicação Médica (após análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
Selecione agência, dia e horário desejados;
Acompanhe o pedido em “Agendamentos/Solicitações”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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