O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez para os trabalhadores que comprovarem que estão incapacitados de forma definitiva para exercer suas funções laborais ou exercer outra profissão.

Nos casos em que eles precisem de ajuda de terceiros para poderem realizar suas atividades diárias como, por exemplo, se vestir, comer e se locomover, poderão solicitar ao INSS um adicional de 25% no valor do benefício.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez

Para o trabalhador solicitar a aposentadoria por invalidez, deverá cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser segurado do INSS;
  • Comprovar a incapacidade permanente;
  • Cumprir 12 meses de carências –  com exceção de: acidente de qualquer natureza; doenças ou acidentes vinculados ao trabalho; doença de natureza incapacitante, grave e irreversível.

Como solicitar?

Para quem deseja solicitar a aposentadoria por invalidez e esteja na qualidade de segurado do INSS, basta entrar no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Você deverá realizar um agendamento, neste caso, será dado a você um horário e localidade.

No dia marcado e no horário indicado, você deverá comparecer para a realização da perícia médica. Deverá estar com os seguintes documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.

As doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Toda e qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após validação do médico perito. Lembrando que a doença em questão deve estar prevista pela Lei 8.213/91:

Acréscimo de 25%

O aposentado por invalidez que precisar de ajuda de uma terceira pessoa para realizar suas tarefas diárias, poderá receber 25% a mais na quantia do benefício mensalmente.

Para ter direito ao adicional de 25% será necessário passar por uma perícia médica pelo o INSS para comprovar sua incapacidade permanente.

O adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS, que em 2022 está em R$ 7.087,22. Com o adicional o valor poderá chegar até R$ R$ 8.859,02.

Como solicitar?

Para solicitar o adicional de 25%, basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS. Lembrando que será necessário passar por uma perícia médica.

Documentos necessários para solicitação do acréscimo

  • Para solicitar o adicional, será preciso apresentar os seguintes documentos:
  • Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Documentos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
  • Termo de representação legal ou procuração, seguido de documentos de identificação pessoal do representante ou procurador, se houver (procuração com poderes específicos para representação, sendo dispensado o registro em cartório).

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Fonte: Jornal Contábil
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