O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a Reforma da Previdência tem realizado diversas mudanças nas regras da aposentadoria. Para quem quer se aposentar por idade e tempo de contribuição precisará ficar atento às regras para este ano.
A seguir vamos deixar você bem informado em relação às mudanças nas regras para poder se aposentar pelo INSS.
Aposentadoria por Idade
Em 2019 quando entrou em vigor a Reforma na Previdência, no dia 13 de novembro, foi criada a regra de transição para a aposentadoria por idade no que diz respeito à mulher, conhecida como Regra Progressiva.
Neste caso, a idade mínima para a mulher se aposentar em 2022 seguirá tendo um aumento a cada seis meses até chegar em 2023, quando ficará estabelecida a idade mínima de 62 anos para elas poderem se aposentar.
Em 2022, a mulher para se aposentar precisará estar com a idade de 61 anos e 6 meses e ter pelo menos contribuído por 15 anos junto ao INSS.
Para os homens não houve mudança na regra, a exigência para eles se aposentarem é ter a idade mínima de 65 anos.
Aposentadoria por Pontos
Essa regra também teve alterações em 2022, que deverá ser aplicada tanto para homens quanto para mulheres. Para ter direito à aposentadoria por pontos, basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
A pontuação aumentará de maneira progressiva até chegar a 100 pontos em 2033 para as mulheres e 105 pontos para os homens em 2028. Em 2022, a pontuação para a mulher deverá atingir 89 pontos e os homens 99 pontos.
Sendo assim, para elas se aposentarem em 2022, precisarão ter uma pontuação de 89 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 30 anos.
Eles deverão ter uma pontuação de 99 pontos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos.
Nesta regra é exigida a idade mínima para poder se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Idade Mínima
Nesta regra, tanto o homem quanto a mulher deverão respeitar a tabela de idade progressiva. Em 2022, haverá um aumento, para se aposentar a mulher precisará estar com 57 anos de idade e 6 meses e os homens com a idade de 62 anos e 6 meses. Sendo necessário também completar o tempo mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição e 35 anos de contribuição (essa regra de contribuição não sofreu alteração em 2022).
Veja agora o que não mudou em 2022 para a aposentadoria
Existem regras para a aposentadoria que não sofreram mudanças para o ano de 2022.
Aposentadoria por Idade do Homem
Para o homem se aposentar em 2022, por idade, precisará ter 65 anos e ter contribuído por pelo menos 15 anos junto ao INSS.
Aposentadoria Rural
No caso do homem a idade mínima será de 60 anos e a exigência de 180 meses de contribuição, ou seja, 15 anos.
A mulher que tem atividade rural, deverá ter a idade mínima de 57 anos para poder se aposentar e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos (180 meses).
Aposentadoria do Deficiente por Tempo de Contribuição
Neste caso haverá uma variação de acordo com o grau de deficiência e o gênero do segurado. A deficiência poderá ser leve, moderada ou grave.
Grau de Deficiência Leve
No caso dos homens:
Quando o grau de deficiência for leve, a exigência de tempo de contribuição será de 33 anos e uma carência de 180 meses.
A mulher
A mulher ter contribuído por pelo menos 28 anos
Grau de Deficiência Moderada
O homem precisará ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 29 anos
A mulher ter contribuído por pelo menos 24 anos.
Grau de Deficiência Grave
O homem precisará ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 25 anos
A mulher deverá ter contribuído por pelo menos 20 anos.
Em todos os casos a carência deverá ser de 180 meses
Para a aposentadoria por tempo de contribuição não é exigida a idade mínima.
Aposentadoria Especial
Os trabalhadores que exerceram atividade laborais e foram submetidos a agentes nocivos à saúde ou periculosidade, as regras continuam as mesmas para 2022.
Neste caso vai continuar valendo a Regra de Transição por Pontos:
Para o trabalhador que exerceu atividade de baixo risco, deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 25 anos e ter uma pontuação de 86 pontos (nos casos mais leves) para poder se aposentar.
Para o trabalhador que exerceu atividade de risco moderado, deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 20 anos e ter uma pontuação de 76 pontos para poder se aposentar.
Para o trabalhador que exerceu atividade de alto risco, deverá ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 15 anos e ter uma pontuação de 66 pontos para poder se aposentar.
Neste caso, a pontuação será a mesma tanto para os homens quanto para as mulheres, sendo que na aposentadoria especial não ocorrerá o aumento gradual de pontos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regra de Pedágio)
Pedágio de 50%
Essa regra é destinada ao trabalhador que estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 (um dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor). Para isso deve estar cumprindo os seguintes requisitos:
O homem deverá ter contribuído junto ao INSS por 33 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.
A mulher deverá ter pelo menos contribuído junto ao INSS por 28 anos e cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.
Neste caso não há a exigência da idade mínima.
Pedágio 100%
Nesta regra, o homem deverá ter 60 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 35 anos de contribuição em 19 de novembro de 2019.
A mulher precisará estar com 57 anos e cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019.
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Fonte: Jornal Contábil
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