Um tema previdenciário de profunda importância é o do recolhimento atrasado (ou retroativo) de contribuições previdenciárias.
É comum que o segurado esqueça de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias. Nestes casos, surge sempre a dúvida: posso pagar depois?
Em alguns casos, é necessário o recolhimento de contribuições em atraso para o acesso a benefícios previdenciários, como a antiga aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo.
É de se destacar, de antemão, que existem tipos de segurado que não tem obrigação legal de efetuar pagamentos do próprio bolso para a previdência, seja porque tal obrigação incumbe ao empregador (no caso do segurado empregado), seja por uma faculdade legal específica.
Quem não precisa recolher contribuições atrasadas.
Inicialmente, é importante salientar que as contribuições previdenciárias sempre incumbirão ao empregador para os segurados empregados. Trata-se da redação contida no enunciado da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, segurados empregados não precisam verter contribuições (de forma direta) ao sistema previdenciário, sendo necessário, apenas, que comprovem o vínculo empregatício ou a relação laboral.
Além do segurado empregado, as seguintes categorias de segurados não tem obrigação legal de recolhimento de contribuição previdenciária:
- exercício de trabalho rural antes de 1991;
- prestação de atividades como contribuinte individual (autônomo) para uma empresa após 2003;
- emprego informal, sem registro em carteira.
Logo, se você se enquadra em uma das referidas categorias, lhe incumbirá apenas a comprovação do trabalho realizado no período, não havendo a necessidade de recolhimento de contribuições previdenciárias em atraso.
Quem pode recolher as contribuições atrasadas.
Existem duas categorias de segurados que podem (e devem) recolher as contribuições em atraso ao INSS para o desfrute dos melhores benefícios: o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.
Sobre o contribuinte facultativo.
O contribuinte facultativo nada mais é do que a pessoa que não trabalha e que verte contribuições ao INSS para não perder o direito ao acesso a benefícios previdenciários.
No caso do contribuinte facultativo, é possível realizar o pagamento de contribuições em atraso, desde que este não supere o lapso temporal de 6 (seis) meses.
Sobre o contribuinte individual.
O contribuinte individual, que é aquele que trabalha por conta própria, poderá efetuar contribuições previdenciárias em atraso para o INSS. Para tanto, basta que esteja cadastrado previamente na autarquia e não apresente atraso superior a 5 (cinco) anos.
Quem não pode recolher contribuições atrasadas.
Existem categorias de segurados que não podem recolher contribuições atrasadas. São eles:
- contribuinte facultativo com atraso superior a 6 (seis) meses;
- contribuinte individual: caso haja atrasos maiores do que 5 anos;
- contribuinte individual: caso haja atrasos menores do que 5 anos, mas o trabalhador não tenha sido contribuinte individual por todo lapso temporal.
- contribuinte individual: caso haja atrasos menores de 5 anos, mas os pagamentos se refiram a períodos anteriores ao de sua inscrição em sua categoria profissional na Previdência.
Para o cálculo de contribuições previdenciárias em atraso, recomendamos o uso do sistema SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Adelmo Dias Ribeiro Advogado (UFBA). Empreendedor e gestor de escritório de advocacia, que tem por missão pessoal transformar vidas. Luta diariamente por uma advocacia valorizada, dinâmica e diligente. Atua com a tributação e saúde. Site: www.diasribeiroadvocacia.com.br Instagram: @diasribeiroadvocacia
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