O auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisou atualizar regras e mudar formas de solicitação. O motivo está no avanço da pandemia de Covid-19 no país. Sendo assi, existe a possibilidade do governo conceder o auxílio-doença sem a necessidade de uma perícia médica presencial.
Em 2020, em virtude da pandemia do novo coronavírus, o auxílio-doença do INSS foi concedido sem perícia médica. Isso porque as agências do Instituto ficaram fechadas durante muitos meses, criando uma fila de espera gigantesca.
Ano passado, as agências custaram a voltar atender presencialmente, tudo foi acontecendo de forma gradual. O atendimento não dava conta dos muitos pedidos que chegavam. O auxílio-doença era a principal causa de atendimento da perícia médica, o que levou a ser elaborada uma estratégia para diminuir esse quantitativo.
Foi assim que surgiram duas modalidades de concessão do auxílio-doença:
Antecipação do benefício sem perícia médica
Perícia online
Ambas conseguiram agilizar os processos parados, porém, não foi capaz de acabar com a fila de espera.
Para contornar o problema, o INSS está analisando a possibilidade de conceder o auxílio-doença sem a necessidade de perícia médica pelo INSS (isso nos casos mais simples). A liberação deve ser para as situações que a comprovação do direito ao benefício seja fácil de ser analisada.
Vai permitir que o segurado possa comprovar a sua situação de enfermidade por meio de exames e atestado médico. Sendo esses documentos enviados ao Instituto, desobrigando a necessidade de comparecer a um dos postos de atendimento.
Fila de espera do INSS para perícia médica
Atualmente, o Instituto possui mais de 700 mil agendamentos, apenas para a perícia. Porém, após o retorno das unidades, o atendimento ainda é reduzido. Por esse motivo, apenas 20 mil perícias presenciais são realizadas diariamente.
Um outro problema que o Instituto está enfrentando é a quantidade de agências em todo o país que podem atender, hoje, apenas 592 unidades estão aptas a prestar esse serviço.
Só para você ter uma ideia, entre o dia 26 de março e 04 de abril, o Estado de São Paulo está vivenciando o feriadão. São 10 dias de paralisação, nos quais não haverá atendimento nas agências do INSS.
A ideia é que esse feriado prolongado incentive o isolamento social e ajude a conter o avanço da Covid-19.
Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS
O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que contribui para o INSS e está incapacitado temporariamente para o trabalho. Para receber o benefício é necessária uma carência de 12 contribuições mensais à Previdência Social.
O segurado irá precisar de laudos e consultas médicas que possam atestar o seu problema de saúde. sendo necessário passar por perícia médica do INSS. O pagamento do benefício é para aqueles que estão afastados:
Há mais de 15 dias consecutivos, devido à mesma doença; ou
Há mais de 15 dias intercalados, em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença.
Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
Será possível solicitar o pedido do auxílio através da central de atendimento 135, no horário das 7 horas da manhã até às 22 horas, de segunda a sábado.
Também através do portal Meu INSS:
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamento/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em Auxílio doença com documento médico;
- Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
- Analise e preencha o formulário com suas informações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Depois, clique em “Avançar”;
- Faça o agendamento da perícia médica e clique em “Gerar comprovante”.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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