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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) neste ano atualizou a lista de doenças que concede benefícios sem precisar comprovar carência.

Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que você ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Nos casos em que o segurado consiga comprovar ser portador de doença grave, ficará isento de cumprir esse tempo mínimo de contribuição. Porém, vai precisar estar na qualidade de segurado.

Em 1º de setembro de 2022, foi publicada no Diário oficial da União (DOU), a portaria do INSS que ampliou o rol de doenças que concede o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)  e a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) sem a exigência de carência. Antes eram 15 o número de doenças que a autarquia considera para dar acesso a benefícios. 

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Doenças que não exigem carência

Nos casos em que a pessoa acometida por qualquer uma das doenças que estão listadas pelo o INSS poderá solicitar o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, será necessário ter laudo médico, atestado de afastamento do trabalho e receituário. Porém, o trabalhador precisa ficar atento, o documento não pode ter rasuras, deve incluir a Classificação Internacional de Doenças (CID) e ter a assinatura e carimbo médico. 

Confira a lista do INSS com as novas doenças que foram incluídas:

  • Acidente vascular encefálico (agudo) – recém-incluída;
  • Abdome agudo cirúrgico – recém-incluída;
  • Hanseníase;
  • Cegueira;
  • Tuberculose ativa;
  • Transtorno mental grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Espondilite anquilosante;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) do INSS é um benefício para o trabalhador que está incapacitado de forma temporária para o trabalho. Pedir esse benefício no momento está mais fácil. A solicitação pode ser feita até mesmo pelo site ou aplicativo Meu INSS.

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Requisitos para ter direito ao auxílio:

  • Incapacidade de trabalhar;
  • Atestado e laudo médico;
  • Qualidade de segurado (contribuir mensalmente ao INSS);
  • Tempo de carência (12 meses), sendo que em casos de doenças graves, não será exigida a carência.

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez (atualmente conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que estão incapazes de voltar a exercer suas atividades laborais de forma permanente.

O trabalhador que estiver incapacitado de maneira permanente, seja por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar a aposentadoria por invalidez.

O INSS para conceder a aposentadoria por invalidez, não leva em conta o tempo de contribuição ou a idade do segurado. Porém, exige que seja cumprido alguns requisitos como:

  • Ter uma carência de no mínimo 12 contribuições mensais (em casos de doenças graves não haverá a exigência da carência);
  • Comprovar, por meio da perícia médica do INSS a incapacidade permanente para exercer o trabalho;
  • Ter qualidade de segurado, neste caso, o trabalhador deve estar contribuindo no momento da causa da incapacidade.

Lembrando que doenças que forem constatadas antes da filiação à Previdência Social não dará direito à aposentadoria.

Para ter acesso a aposentadoria por invalidez, é necessário primeiro ter acesso ao auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença

  • Acesse o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba serviço;
  • Vá para a opção Auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Anexe os documentos;
  • Siga e gere seu comprovante de agendamento.

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Fonte: Jornal Contábil
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