Mais duas doenças foram incluídas pela Portaria Interministerial MTP/MS Nº 22, publicada no Diário Oficial da União e entram em vigor a partir de 3 de outubro (segunda-feira). Com essa atualização, a lista de enfermidades que isentam de carência passa a ser um total de 17 e isentam o segurado de carência.
Neste contexto, somam-se à lista o acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Entenda que a carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos benefícios do INSS. Desta forma, o segurado precisará fazer algumas contribuições para a Previdência Social para ter direito de usufruir de alguns benefícios previdenciários.
Em suma, o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem carência de pelo menos 12 meses de contribuição, já para as pessoas que sofrem de algumas enfermidades este período não é necessário.
É de extrema importância conhecer os critérios exigidos no auxílio-doença, de modo a saber quando e como pedir o benefício. Dito isso, continue sua leitura e esteja por dentro do tema.
Quais os critérios do auxílio-doença?
Este benefício é voltado aos segurados que se enquadram nos seguintes critérios exigidos pelo INSS.
- É preciso possuir a qualidade de segurado. Em suma, a pessoa deve ser filiada ao INSS, o que basicamente quer dizer que o trabalhador deve estar contribuindo com a Previdência Social, ou estar no que chamamos de período de graça.
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença. Ou seja, é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
- Atender a carência mínima de 12 meses, ou seja, o segurado deve possuir, ao menos, 12 contribuições mensais junto ao INSS.
Doenças que dispensam a carência
De acordo com o previsto na Portaria Interministerial MPAS/MS n.º 2.998 de 2001, trabalhadores acometidos pelas doenças listadas abaixo, não precisam cumprir carência de 12 meses para ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
- Neoplasia grave (Câncer);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Nefropatia grave;
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
E, a partir de segunda-feira, dia 03 de outubro, somam-se acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
Mesmo que o segurado não sofra de algumas doenças listadas acima, outros casos também podem garantir a isenção da carência, a depender do grau e da natureza da enfermidade. Portanto, é sempre essencial consultar um advogado para averiguar essa questão.
Documentos para solicitar o auxílio-doença
Dentre os principais documentos exigidos são:
- Carteira de Identidade Oficial;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- PIS/Pasep/NIT;
- Declaração assinada pelo empregador (em casos de empregado);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se esse for o caso;
- Atestado ou laudo médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- Exames médicos que comprovem a enfermidade.
Lembrando que o segurado precisará passar pela perícia médica do INSS, para comprovar que está incapacitado temporariamente para o trabalho.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
Para solicitar o auxílio doença pelo Meu INSS, você pode seguir os passos seguintes:
- Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android ou iOS;
- Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
- Selecione a opção “Benefícios”, na aba Serviços;
- Vá para a opção Auxílio-doença;
- Agende perícia;
- Se houver, anexe os documentos;
- Siga e gere seu comprovante de agendamento.
Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data agendada levando toda documentação médica que possui. Por fim, você vai aguardar a análise do INSS. É possível, então, acompanhar via Meu INSS.
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Fonte: Jornal Contábil
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